O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é o órgão competente para concedere licença ambiental à atividade de extração de ácido fosfórico e urânio do empreendimento denominado Complexo Industrial de Santa Quitéria. Isso é o que informa uma decisão da Justiça Federal em ação proposta pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) que questiona a licença ambiental e o estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) concedidos pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace). Tanto a licença quanto o EIA/Rima foram invalidados pela Justiça.
O procurador da República Alexandre Meireles Marques encaminhou à Justiça Federal a ação civil pública apresentando os argumentos sobre a importância da licença ambiental a ser feita pelo Ibama, considerando a defesa do meio ambiente. O juiz Marcos Mairton da Silva reconheceu através do depoimento de um especialista, no caso, o coordenador de Energia Elétrica Nuclear e Dutos da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, Antônio Celso Junqueira Borges, da impossibilidade explorar, separadamente, o urânio e o fosfato dentro do mesmo minério. O processo foi remetido à 18ª Vara em Sobral, em 2008, desde então tem sido acompanhado pelo procurador da República em Sobral Ricardo Magalhães de Mendonça.
No documento, consta a explicação de que no curso do processo de beneficiamento do minério colofanito, necessariamente haverá a geração de rejeitos radioativos de minério urânio como subproduto da Unidade de Produção do Ácido Fosfórico do Complexo Industrial de Santa Quitéria.
“Por essas razões, e considerando mais o que dispõe o art 7º da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, é de concluir que o licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria compete mesmo ao Ibama, sendo, portanto nulas as licenças concedidas pela Semace nesse sentido”, explica o juiz federal Marcos Mairton da Silva.
(EcoDebate, 24/06/2010)