O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta terça-feira (22), que instituições financeiras ficam proibidas de contratar ou renovar crédito rural a pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas a de escravo. O Cadastro é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Respeitamos a Justiça, mas a Justiça nem sempre é rápida", avaliou secretário adjunto de política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.
De acordo com o secretário, o nome da pessoa fica nessa lista por dois anos, se condenada, é obrigada a pagar multa e depois passa a ser monitorada pelo MTE. "Se não foi constatado mais trabalho escravo, ela sai da lista. Existe procedimento de entrada e saída mesmo que o processo judicial continue", explicou. Para Bittencourt, este é mais um instrumento econômico para desestimular práticas de degradação de pessoas.
(Agência Estado, JC-RS, 22/06/2010)