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internacionalização de terras
2010-06-22 | Tatianaf

Estudo feito por um grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) sobre a compra de terras no país por estrangeiros derruba a tese de que empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ter o mesmo tratamento de empresas com capital nacional nessas aquisições. Essa tese foi acatada durante anos pelo governo brasileiro e resultou no descontrole da localização e das dimensões das propriedades adquiridas pelo capital estrangeiro. Para assumir o controle da ação das multinacionais, o governo federal anunciou há 10 dias a mudança do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que havia dispensado empresas brasileiras controladas por estrangeiros da obrigatoriedade de licença do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para compra de fazendas.

O grupo de trabalho do MPF primeiro verificou que o governo federal não tem o controle das áreas adquiridas por estrangeiros. Isso ocorre por um fato simples, como explica o procurador federal Marco Antonio Almeida, um dos integrantes do grupo de trabalho: “O fato de você ter uma pessoa jurídica no Brasil, ainda que tenha o controle majoritário de estrangeiro, é suficiente para que ela não tenha nenhum controle”.

Os procuradores fizeram, então, uma análise, a partir do estudo da Constituição federal. O artigo 171, que estabelecia privilégios a empresas brasileiras de capital nacional, foi revogado por emenda em 1995. Mas foi mantido o artigo 190, que diz: “A lei regulará e limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira”. O grupo de trabalho concluiu que não há incompatibilidade entre a Lei nº 5.709/1971, que trata do tema, e a Constituição de 1988.

Norma esvaziada
A Lei nº 5.709 estabelece a forma como o estrangeiro residente no país e empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil poderão adquirir imóvel rural. E acrescenta que fica sujeita a essa lei a empresa brasileira da qual participem pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

O estudo do MPF acrescenta que a Lei nº 8.629/1993, aprovada após a Constituição de 88, estabelece que o estrangeiro residente no país e a pessoas jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel na forma da Lei nº 5.709/71. E diz que se aplicam a esses arrendamentos todos os limites e restrições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros previstos na Lei nº 5.709.

Os procuradores concluíram que um entendimento diverso desse “leva ao esvaziamento da norma, pois possibilita que pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras se subtraiam a qualquer controle da dimensão e localização dos imóveis por elas adquiridas, mediante a mera constituição de empresa brasileira”. Assim, o grupo recomendou que toda aquisição de terras por estrangeiros sejam informadas pelos cartórios ao Incra.

Neocolonialismo
Almeida salienta que a questão não é meramente jurídica, mas também política e econômica. “Na verdade, há hoje em curso, mundialmente, uma coisa chamada neocolonialismo. Não é uma questão ideológica, é uma questão fática. A China está comprando terras na África e no Brasil. Já há uma previsão de compra de 200 mil hectares no Mapito (região que engloba as porções mais pobres do Maranhão, Piauí e Tocantins). Isso é nocivo. Vai haver problemas relativos a preços. Por que a China quer terra para plantar soja? É porque ela não quer mais pagar os preços da soja que importa.”

Ele comenta que, na África, isso tem relevância na soberania alimentar, porque essas áreas poderiam estar direcionadas para a produção de alimentos para o país. “No Brasil, tem a questão econômica. Hoje, a China pode comprar o que quiser de terras, não tem limites. Basta constituir uma empresa brasileira. Olha o que fez a Stora Enso (sueco-finlandesa): constituiu empresas no Brasil para comprar terras no Rio Grande do Sul. A China fez a mesma coisa. Isso é uma ameaça clara à nossa soberania.”

O procurador afirma que há uma brecha legal, que permite essas empresas, usando esse suposto fato de serem nacionais, possam adquirir áreas no Brasil sem qualquer controle. “Onde esse controle é exigido, ele não é efetivo. Então, temos uma quantidade enorme de imóveis que estão fora de qualquer controle.”

(Por Lúcio Vaz, Correio Braziliense, 21/06/2010)


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