O presidente da Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da AssembleiaLegislativa do Rio (Alerj), o Cumpra-se, deputado Carlos Minc lançou, nesta segunda-feira (21/06), a lista suja do amianto, com uma relação de empresas do estado que não cumprem a Lei 3.579/01, que obriga a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham esta substância altamente prejudicial à saúde e cuja inalação pode levar a morte.
“Estamos lançando uma grande campanha de boicote aos produtos que utilizam o amianto. O consumidor precisa saber que existem produtos similares sem este material. Por que usar um produto que mata? O consumo consciente pode fazer a diferença. Antes de comprar, a população deve verificar se o produto tem amianto ou não”, explicou Minc, durante audiência pública. As empresas que já fazem parte da lista são Eternit, Casalite, Precon SA, Brasiels e alguns estaleiros fluminenses.
O parlamentar lembrou que dentre os produtos que utilizam a substância estão luvas, telhas, juntas de motor e lonas de freio. Segundo a médica pneumologista Patrícia Canto, da Fundação Oswaldo Cruz, as doenças causadas pela inalação do amianto não têm cura. “As empresas que trabalham com o amianto são cruéis com seus funcionários. Algumas influenciam os trabalhadores a não procurarem o tratamento. Temos casos em que, depois da confirmação da doença, o trabalhador não é informado. E depois, em troca de plano de saúde, o funcionário precisa assinar um termo afirmando que não processará a empresa”, disse. A médica listou algumas das doenças que podem ser causadas pela manipulação do amianto: câncer nos pulmões, asbestose (doença respiratória) e mesotelioma (tipo de câncer).
Hoje, são 54 os países que não permitem a utilização do amianto em seus produtos. Porém, no Brasil, encontra-se uma das maiores minas de amianto do planeta: a MinaSul, em Goiás. “Cerca de 40% dos trabalhadores da MinaSul estão contaminados”, completou Patrícia. De acordo com a Defensoria Pública da União, todos os pacientes que têm doenças causadas pela manipulação do amianto terão direito ao tratamento e à medicação, financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A Defensoria ajuizou uma ação civil pública na Justiça federal e obteve uma liminar que obriga a União, o estado e os municípios a fornecerem gratuitamente todos os medicamentos e também o tratamento para pacientes que forem expostos ao amianto. Esse paciente não precisa necessariamente ter trabalhado em umaempresa de manipulação”, explicou o defensor André Ordacgy.
Ordacgy acrescentou ainda que “esse tratamento é caro”. “O aluguel de uma bomba de oxigênio, por exemplo, chega a R$ 1 mil por mês, sem contar com os medicamentos para o tratamento das doenças”, completou. As pessoas que queiram se beneficiar dessa liminar devem procurar a Defensoria Pública do Estado, na Rua da Alfândega 70, ou pelo telefone (21) 2220-1746.
O deputado federal Chico D’Angelo, que luta para que, assim como no Rio, seja criada uma lei nacional que obrigue as empresas a não utilizarem o amianto na produção de nenhum produto, também participou da audiência. “Diferente do Rio, onde Minc conseguiu transformar o projeto em lei, no cenário nacional a conjuntura é mais difícil. O lobby contrário à aprovação da lei é muito forte, tanto que ela está tramitando desde 2002”, comentou o parlamentar, que é membro da Comissão de Seguridade da Família e Saúde da Câmara Federal. D’Angelo informou que a Lei 6.111/02, que trata do tema, encontra-se hoje na Comissão de Constituição e Justiça esperando aprovação.
Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Maria Lúcia Nascimento, outro grave problema são os uniformes dos trabalhadores. “Trabalhei por anos em contato com o amianto e sempre lavei meu uniforme em casa e só depois fui perceber que estava levando a contaminação para minha família”, disse Maria Lúcia. Minc lembrou, então, a aprovação do projeto de lei 3.752/06, de sua autoria, que obriga as empresas que lidam com materiais nocivos à saúde e ao meio ambiente, como as metalúrgicas e as indústrias químicas e do setor petrolífero, a se responsabilizarem pela lavagem dos uniformes dos seus empregados.
(Site da Baixada, 21/6/2010)