As terras localizadas no Baixo Xingu devem se tornar reservas ecológicas. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisão unânime, indeferiu o pedido de 54 proprietários e detentores de terra, que por meio de mandado de segurança, queriam a nulidade do decreto presidencial, que desapropria imóveis rurais no limite de reserva localizada no município de Porto de Moz, no Pará.
De acordo com o decreto, as terras localizadas no Baixo Xingu possuem grande interesse ecológico e social à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais.
Segundo o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, cabe ao Poder Público, com base na Constituição, definir as áreas a serem protegidas. “A proteção à propriedade não se sobrepõe ao interesse comum. Tanto é assim que a garantia constitucional respectiva está condicionada à função social versando-se procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.
Em relação aos argumentos do mandado de segurança, Mello informou que o ato da Presidência foi feito com base em estudos e avaliações de identificação das áreas propensas à criação de unidades de conservação e sua área de domínio, promovidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ministro disse que também foi feita consulta à população.
(Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 18/06/2010)