Atualmente o fumo é proibido em recintos coletivos de uso público, em Porto Alegre, graças à Lei Municipal 555, de 13 de julho de 2006, de autoria do vereador João Carlos Nedel (PP). Essa lei não atingiu os fumódromos, porque a Lei Federal 9294/96 permite a sua existência, em nível nacional. Não é possível, então, fazer a proibição em nível municipal, pois isso seria ir contra a Lei Federal, o que é inconstitucional e, portanto, não produziria efeitos legais.
Assim, o vereador Nedel fez uma Indicação ao Presidente do Congresso Nacional, solicitando a votação, em regime de “urgência urgentíssima”, do Projeto de Lei 315/2008, do senador Tião Viana, que, entre outras coisas, proíbe o fumo em qualquer ambiente fechado, eliminando os fumódromos, portanto. Com essa Indicação, Nedel pretende acelerar a decisão favorável a essa salutar medida, que atinge um dos mais graves casos de atentado à sáude pública no País.
(Por José Machado Leal, Asscom CMPA, 16/06/2010)