Diário Oficial de Porto Alegre publicou as datas e as áreas em que não será permitida a circulação
Uma resolução da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) publicada esta semana no Diário Oficial de Porto Alegre define o cronograma de proibição da circulação de carroças e carrinhos de mão em Porto Alegre, de acordo com a lei aprovada em setembro de 2008. A cidade foi dividida em quatro zonas, e a eliminação das carroças das ruas deverá ocorrer entre março de 2013 e março de 2016.
A retirada será feita em quatro etapas. A primeira, a partir de março de 2013, não mais permitirá a circulação de veículos de tração animal e humana a partir do cruzamento das avenidas Edvaldo Pereira Paiva (Beira-Rio) e Ipiranga, seguindo até as avenidas Antônio de Carvalho e Bento Gonçalves, terminando no limite com Viamão, e até os bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.
A prefeitura pretende definir alternativas de subsistência para os cerca de 12 mil trabalhadores e a destinação de seus 8 mil cavalos. Para o presidente da Associação dos Carroceiros, Teófilo Motta, a prefeitura não poderia abreviar o prazo, para dar tempo à categoria de procurar formas de sobrevivência. Cerca de 30 mil pessoas dependem do dinheiro da venda de ferro, plástico, papel, vidro e metal.
Segundo o diretor de operações da EPTC, Vanderlei Cappellari, as áreas proibidas serão sinalizadas e monitoradas:
– Quem não respeitar será advertido, multado e perderá veículo e animal.
O secretário adjunto da Coordenação Política e Governança Local, Luciano Marcantônio, disse que os cursos profissionalizantes para carroceiros e carrinheiros (trabalhadores que empurram carrinhos) começarão em julho.
Áreas proibidas e prazos
1º DE MARÇO DE 2013
- Zona 1 – Cruzamento da Av. Edvaldo Pereira Paiva com a Av. Ipiranga, seguindo pela Ipiranga, Av. Antônio de Carvalho, Av. Bento Gonçalves, terminando no limite com Viamão, e até os bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.
1º DE MARÇO DE 2014
- Zona 2 – Cruzamento da Av. Ipiranga com Av. Salvador França, seguindo pela Av. Salvador França, Av. Sen. Tarso Dutra, Av. Carlos Gomes, Av. Augusto Meyer, Av. Dom Pedro II, Av. Souza Reis, Rua Edu Chaves, Av. dos Estados, terminando no limite com Canoas.
1º DE MARÇO DE 2015
- Zona 3 – Cruzamento da Av. Ipiranga com a Rua Silva Só, seguindo pela R. Mariante, Av. Goethe, R. Dr. Timóteo, Av. Cristóvão Colombo, Av. Pernambuco, Av. São Pedro, terminando no cruzamento virtual do prolongamento da Av. São Pedro com a Av. Pres. Castelo Branco.
1º DE MARÇO DE 2016
- Zona 4 – A partir desta data, só será permitida a circulação de carroças na periferia da cidade (Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga, Lomba do Pinheiro, Lami, Belém Novo e Lageado) e ilhas.
(Por Eduardo Rodrigues, Zero Hora, 16/06/2010)