O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) denunciou, à Justiça Federal, o empresário José Guilherme Queiroz Filho, diretor executivo da Usina Cruangi, após inspeção in loco do Ministério do Trabalho e Emprego no Engenho Ribeiro Grande, na zona rural de Aliança, Zona da Mata pernambucana. Na ocasião, foram constatadas diversas irregularidades em relação a 252 trabalhadores do engenho, incluindo adolescentes com idade inferior a 16 anos. O MPF/PE argumenta que os trabalhadores estão sujeitos a condições análogas às de escravo, expostos a trabalho degradante, crime previsto pelo Código Penal.
A notícia é da Procuradoria da República em Pernambuco e publicada pelo EcoDebate, 14-06-2010.
A Usina Cruangi, empresa que abrange o Engenho Ribeiro Grande, tem como atividade econômica a produção de açúcar, usando como insumo a cana-de-açúcar cultivada em suas propriedades ou comprada de fornecedores da região, para moagem. Todos os trabalhadores desempenhavam atividades essenciais no empreendimento da usina, tendo sido arregimentados por “gatos” (intermediários) nos municípios próximos ao Engenho Ribeiro Grande.
No decorrer da ação fiscalizadora, foram lavrados 21 autos de infração relativos às condições degradantes de trabalho verificadas. Os auditores fiscais constataram que os trabalhadores recebiam menos de um salário mínimo por mês, não sendo registrados em carteira e não tendo direito aos benefícios legais como descanso semanal remunerado, FGTS, décimo terceiro salário, férias, entre outros. Além disso, não recebiam nenhum tipo de equipamento de proteção individual, as frentes de trabalho não dispunham de condições mínimas de segurança e higiene, e não era disponibilizada nenhuma estrutura de primeiro socorros para o caso de acidentes de trabalho. Também não havia o fornecimento de alimentação e água fresca e potável aos trabalhadores.
O procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, que ofereceu a denúncia, argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, equiparou os trabalhadores urbanos e rurais, não podendo ser considerados cidadãos de segunda categoria nem ter desrespeitada sua dignidade humana.
Caso seja condenado, José Guilherme de Queiroz Filho pode receber pena de até 12 anos de reclusão, pois o crime possui causa de aumento por também ter sido praticado contra crianças e adolescentes.
(IHU-Unisinos, 14/06/2010)