O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Júlio Almeida, foi o primeiro palestrante da tarde de trabalhos do segundo dia da 1ª Semana Institucional do Meio Ambiente – Ética e Solidariedade. Ele abordou o tema “Legislação ambiental: alterações e perspectivas”.
O painelista foi apresentado pelo promotor de Gravataí, Daniel Martini. “Júlio Almeida sempre foi um Promotor que atuou na execução, fazendo uso dos instrumentos de tutela ambiental a cargo do MP. Dessa forma, traz importante experiência para atuar frente ao Caoma. Sua atuação está pautada em três pilares: democracia, inovação e defesa intransigente da ordem juridicoambiental”, disse Martini.
Inicialmente, Júlio Almeida fez breves considerações sobre as leis vigentes e os novos atos normativos na esfera ambiental. “Temos uma legislação estável e moderna, que atende as necessidades, mas que, ao seu tempo, precisa ser adequada”. Sobre a situação do meio ambiente no Brasil, o Promotor disse que “temos que parar de nos vangloriarmos por termos reduzido em 30% o desmatamento e 5% as queimadas na Amazônia, quando os índices ainda são alarmantes”, frisou.
O Coordenador do CAO do Meio Ambiente também fez críticas às propostas legislativas em andamento. “Tramita no Congresso uma verdadeira destruição da política nacional do meio ambiente”, alertou. Atualmente, cerca de 300 projetos de lei têm como alvo principal o Código Florestal Federal. “Todos violadores dos preceitos da preservação ambiental e das florestas”, apontou.
Segundo Júlio Almeida, os referidos projetos afrontam o sistema jurídico vigente e violam parâmetros éticos e o princípio da solidariedade ambiental e intergerencial. “Eles desfiguram a política nacional do meio ambiente e foram inspirados na perspectiva de redução da restrição às atividades e proveitos econômicos, em detrimento da devida consideração do conhecimento ecológico disponível”.
O Promotor frisou, ainda, que o PL 154/2009, que tramita na Assembleia Legislativa e pretende aprovar um novo código ambiental para o RS é inconstitucional. “A norma infraconstitucional não pode se sobrepor à Constituição Estadual”, ressaltou. Júlio Almeida alertou sobre os riscos à higidez da legislação ambiental “frente aos ataques causados pelo projeto de lei”.
(Por Ricardo Grecellé, MP-RS, 08/06/2010)