Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários.
Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. Da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/10, que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), apresentou parecer favorável à PEC.
Atualmente, a Constituição classifica como fundamentais, em seu artigo 5º, os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A Constituição já garante, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Para o autor da PEC 455/10, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está atualmente, foi “equivocada". Ele considera que o princípio deve estar entre os direitos fundamentais da Constituição. O parlamentar lembra que “a fundamentalidade desse direito já é reconhecida consensualmente pela jurisprudência constitucional”.
Roberto Rocha cita como exemplo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, sobre a importação de pneus usados, na qual o meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental.
Tramitação A PEC será analisada agora por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
(Agência Câmara, Amazônia.org, 07/06/2010)