O grupo móvel de fiscalização libertou 17 pessoas de trabalho análogo à escravidão em duas fazendas de gado no Pará. Algumas das vítimas encontradas estavam alojadas em estábulos e tinham a liberdade restringida por causa do isolamento geográfico do local onde estavam.
As ações fizeram parte da Operação Xingu, que contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da colaboração da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepara) - órgão estadual que possui dados cadastrais da situação fundiária da região.
"Trabalho escravo e degradação ambiental andam juntos. Não se pode olvidar de que não existe crime ambiental sem que um trabalhador o pratique, a mando naturalmente dos proprietários e grileiros", sintetiza o procurador do trabalho Eder Sivers, que fez parte da operação ocorrida no final de março.
Na Fazenda Rancho Alegre, localizada na zona rural de São Félix do Xingu (PA), seis trabalhadores que faziam o serviço de "roço de juquira" (limpeza da área para formação de pasto) foram libertados. O empregador e proprietário da fazenda de médio porte, Vicente de Paula Freitas, chegou a alojar alguns dos empregados em estábulos, sem janelas.
Não havia acesso à água potável, os empregados tinham que retirar água em um córrego próximo à fazenda. Instalações sanitárias não estavam disponíveis às vítimas, elas eram obrigadas a utilizar o mato como banheiro. A alimentação, apesar de irregular, era descontada dos salários dos empregados, assim como os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ferramentas de trabalho. "Encontramos condições típicas do trabalho escravo", completa o auditor fiscal Klinger Moreira, coordenador do grupo móvel.
Não havia ainda controle de jornadas de trabalho e os empregados labutavam "do amanhecer ao entardecer, enquanto a luz do dia e as forças físicas permitiam", conforme descrição do procurador. "O trabalho do roço da juquira é sazonal, já que as condições climáticas da região limitam o trabalho em alguns meses do ano. Assim, alguns dos trabalhadores encontrados já prestaram serviços a este empregador em anos anteriores", analisa Eder, da Procuradoria Regional do Trabalho da 12 Região (PRT-12). Os empregados são moradores de regiões próximas à Fazenda Rancho Alegre.
A forma de contratação era por empreitada e o preço da capina do alqueire era, em média, de R$ 650. Na prática, cada empregado recebia cerca de R$ 350 no final do mês, com descontos. O empregador não assinou a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. Os seis libertados receberam verbas referentes à indenização por dano moral individual e à rescisão do contrato de trabalho, totalizando mais de R$ 9,6 mil.
O proprietário assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com compromisso de seguir normas de segurança e saúde, além das determinações da lei trabalhista. Por danos morais coletivos, ele terá que doar seis coletes balísticos ao MTE, de tamanhos diversos, para utilização dos auditores que integram o grupo móvel de combate ao trabalho escravo.
Fazenda Patuá
Para chegar até a Fazenda Patuá, na zona rural de Altamira (PA), o Ibama designou fiscais e cedeu dois helicópteros que garantiram a localização e o acesso às frentes de trabalho. "O Ibama dispõe de pessoal altamente qualificado e equipamentos que facilitam a fiscalização em áreas distantes. Mesmo com os helicópteros, só conseguimos fazer a inspeção das propriedades denunciadas com muita obstinação da equipe", frisa Eder.
Na propriedade, foram libertados 11 trabalhadores. "Mesmo com as indicações da denúncia, tivemos muita dificuldades para localizar e ter acesso à propriedade", relata o procurador. No local, ficou constatada restrição de liberdade por causa da distância geográfica da propriedade.
Apesar de ter uma sede muito bem estruturada, o proprietário Jeová Eduardo Divino alojou trabalhadores em barracões de lona. No local, duas famílias dividiam o mesmo espaço com os demais trabalhadores, o que não é permitido. "Mesmo com condições de abrigar a todos com conforto na sede, o proprietário preferiu utilizar os barracões", acrescenta Eder.
A fazenda, considerada de grande porte, possui uma grande área de pasto já formado e outras áreas estavam sendo roçadas para fins de manutenção e limpeza do pasto pelos trabalhadores libertados. O grupo móvel verificou que dois trabalhadores foram trazidos do Sul do Maranhão, o resto do grupo veio de São Félix do Xingu (PA), município onde o proprietário mantém residência e uma rede de supermercados chamada Tucumã.
A jornada de trabalho seguia o mesmo ritmo da anterior. Segundo Eder, "não havia um sistema de controle da jornada, principalmente no meio do mato, valendo a regra do trabalho desde as primeiras horas do dia até o entardecer". O esquema de contratação também era por empreitada, só que com o pagamento ao final do trabalho e não mensal. Seriam descontados do pagamento final os valores referentes à alimentação e aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (adquiridos por alguns dos trabalhadores). O Ibama fez um levantamento aéreo da Fazenda Patuá para realizar posterior avaliação acerca da situação fundiária e ambiental da propriedade.
Após a fiscalização, as 11 vítimas receberam verbas rescisórias e indenizações, no valor total de mais de R$ 34 mil. O fazendeiro Jeová também assinou TAC proposto pelo MPT. A título de danos morais coletivos, os dois proprietários terão que doar equipamento de gravação telefônica digital para o combate à criminalidade na região e prevenção ao crime de trabalho escravo, no valor de até R$ 87 mil, à representação da PF em Redenção (PA).
(Por Bianca Pyl, Repórter Brasil, 01/06/2010)