Na manhã do dia 26 de maio, a comunidade quilombola de Barra do Parateca, no município de Carinhanha, localizado à 900 km de Salvador na região Sudoeste da Bahia, sofreu a intervenção da Polícia Federal, que destruiu casas, roças de abóbora, feijão, milho, mandioca, batata, melancia e expulsou animais em área ocupada pela comunidade, com 250 famílias, há mais de cem anos. A operação ocorreu por ordem do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que deferiu liminar de reintegração de posse em favor de João Batista Pereira Pinto, Juiz Estadual do mesmo município.
Em nota pública, a Associação Agropastoril Quilombola de Barra do Parateca, a CPT Centro-Oeste da Bahia, a Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais da Bahia, e o Movimento dos Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas – CETA denunciam esta decisão da Justiça Federal e a ação da Polícia Federal nas terras tradicionais do quilombo. Confira a seguir a nota na íntegra:
“Na manhã de ontem, a Comunidade Quilombola de Barra do Parateca, município de Carinhanha, Bahia, foi surpreendida por uma operação violenta da Polícia Federal. Dez 10 homens, fortemente armados, destruíram casas, roças de abóbora, feijão, milho, mandioca, batata, melancia e expulsaram animais em área ocupada pela comunidade, com 250 famílias, há mais de cem anos.
A operação ocorreu por ordem do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que deferiu liminar de reintegração de posse em favor de João Batista Pereira Pinto, Juiz Estadual do mesmo município. O beneficiário da decisão nunca comprovou a posse da área em litígio, mas vem cercando terras tradicionalmente utilizadas por quilombolas e extrativistas da região do Médio São Francisco.
Essas terras integram a Reserva Legal do Projeto de Colonização de Serra do Ramalho, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e também fazem parte da área a ser titulada em nome da comunidade através do procedimento em curso na referida autarquia, por serem terras ocupadas por remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT da Constituição Federal).
O cumprimento desta decisão judicial aconteceu em plena greve dos servidores federais do Poder Judiciário, onde nenhum ato com implicações processuais poderia estar sendo realizado, por configurar claro cerceamento de defesa, haja vista a impossibilidade de reversão do ato pelos quilombolas e o INCRA.
No direito brasileiro a concessão de liminares em ações de reintegração de posse deve ser uma medida excepcional, de urgência, a ser conferida somente em favor de quem comprova ser posseiro e cumpridor da função social da posse e da propriedade, conforme a Constituição. Isto tem que ser muito bem justificado e comprovado, o que não vem sendo exigido pelos juízes quando as partes são fazendeiros poderosos.
Na Bahia, é recorrente a emissão de decisões judiciais que ignoram tais exigências da Constituição, liminares são concedidas de modo arbitrário explicitando posições ideológicas da magistratura cujas raízes são bem conhecidas em nossa história. Resultado: ao invés de agir em prol da realização de direitos fundamentais, o Poder Judiciário, fiel a uma mentalidade patrimonialista, viola os direitos das populações camponesas que cumprem, efetivamente, a função social da terra.
Em pleno século XXI, quando a humanidade vê-se perplexa diante da fome, da ameaça de destruição do meio ambiente, da guerra, dos horrores do processo de colonização racista, o Poder Judiciário continua operando como uma máquina de construção da miséria. A opção pela destruição de alimentos e casas, realizando cotidianamente despejos forçados de multidões de posseiros, trabalhadores e comunidades negras rurais que resistem e lutam para tirar seus direitos do papel é irracional.
Salvador, 27 de maio de 2010
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR-BA
Associação Agropastoril Quilombola de Barra do Parateca
Movimento dos Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas – CETA
Comissão Pastoral da Terra – CPT/Centro Oeste da Bahia”
(CPT Bahia, enviada por Ruben Siqueira para o EcoDebate, 28/05/2010)