A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (19) o projeto de Lei 4984/05, do deputado Luiz Carreira (DEM-BA), que autoriza a equalização. É um subsídio governamental dado aos produtores brasileiros. Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor. Desse modo, os juros da agricultura ficam menores do que os praticados no mercado.
A equalização também pode ser feita em outros tipos de operação financeira e setores econômicos. Nas exportações, por exemplo, a política de equalização é usada para que as empresas brasileiras paguem as mesmas taxas cobradas no mercado internacional, permitindo que o produto nacional concorra em condições iguais às dos concorrentes estrangeiros. da taxa de juros de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para implantação de florestas homogêneas. Essas florestas são as formadas por plantações de um só tipo de árvore, como o eucalipto. A legislação atual não prevê crédito para esse tipo de plantio.
O parecer da comissão é terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas.
Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., e a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário.
Os deputados concordaram com o relator da proposta, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que considerou o projeto inadequado e incompatível do ponto de vista financeiro e orçamentário. “A proposição não permite estimativa dos custos para os cofres da União e não apresenta medidas de compensação de caráter permanente”, afirmou o relator.
Íntegra da proposta: * PL-4984/2005
(Por Rachel Librelon, Agência Câmara, 25/05/2010)