O dano ambiental provocado pela criação de camarões no Sítio Aterro, na cidade de Goianinha (RN), terá que ser reparado pelo proprietário dos viveiros, Joaquim Silveira Cabral. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que havia determinado a recuperação da área degradada. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O dano consiste no desmatamento de manguezal para construção de viveiros destinados à carcinicultura, em região legalmente definida como área de preservação permanente (APP) e patrimônio da União. Com a decisão, o carcinicultor terá que providenciar a retirada dos taludes, cercas, muros, edificações e equipamentos existentes na área, além deefetuar o replantio da vegetação característica.
O MPF ressalta que é proibida a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente, salvo por motivo de utilidade pública, o que não se verifica nesse caso, pois se trata de propriedade privada destinada à carcinicultura, atividade econômica desenvolvida por particular.
N.º do processo no TRF-5: 2004.84.00.010009-9 (AC 383643 RN)
Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.
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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
(Procuradoria Regional da República da 5ª Região, EcoDebate, 25/05/2010)