O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) abriu exceção para que alguns agricultores familiares que têm cultivos consolidados em áreas de preservação permanente (APP) possam regularizar a atividade. A resolução prevê o benefício para pastoreio extensivo em área de campos naturais, produção de espécies lenhosas perenes e frutíferas em áreas com inclinação entre 25 e 45 graus, manejo agroflorestal sustentável e agricultura de vazante.
O diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, explica que o produtor deverá comprovar que já se produzia na área antes de junho de 2006. O coordenador-geral da Fetraf, Altemir Tortelli, disse que a medida é importante, mas continuará buscando liberação da produção de grãos nas áreas.
(Correio do Povo, 25/05/2010)