Depois de anos de espera, os indígenas peruanos conseguiram que o Congresso Nacional aprovasse a Lei do direito à consulta prévia aos Povos Indígenas ou Originários. O direito, reconhecido no Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi aprovado esta semana, dia 19, no Congresso.
Várias organizações indígenas já manifestaram que a nova lei é um avanço para o respeito aos direitos dos povos originários peruanos. Para o Grupo de Trabalho sobre Povos Indígenas, da Coordenadora Nacional de Direitos Humanos, por exemplo, a aprovação da Lei foi um "primeiro passo para o cumprimento do Convênio 169 da OIT".
Em comunicado divulgado ontem (20), o Grupo de Trabalho destacou as ações promovidas pelas organizações indígenas amazônicas e andinas para conseguir a aprovação da norma. Da mesma forma, agradeceu ao Congresso da República e pediu ao Poder Executivo a promulgação da nova Lei, destacando que a implementação deverá dar-se a nível nacional e regional.
"Se bem que esta norma é perfectível, é um avanço para a implementação do Direito à Consulta em nosso país de maneira que se possam incluir os Povos Indígenas na tomada de decisões do Estado a respeito daquelas medidas que possam afetá-los", apresentou.
A Associação Interétnica de Desenvolvimento da Selva Peruana (Aidesep), por sua vez, também reconheceu dita Lei. Na própria quarta-feira (19), a Associação divulgou um comunicado em que ressaltou a incorporação do "consentimento" que deverá ser alcançado entre Governo e indígenas em relação a medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente à população indígena.
No comunicado, Saúl Puerta Peña, secretário nacional da Aidesep, agradeceu ao Congresso e declarou que a Lei de Consulta é "uma conquista da resistência dos povos e um passo a mais para conseguir a paz e a reconciliação entre o Estado e os povos".
A Lei de Direito à Consulta Prévia foi aprovada - por 62 votos a favor, sete contra e seis abstenções - na última quarta-feira. De acordo com o texto, o objetivo da consulta é "alcançar um acordo ou consentimento entre o Estado e os povos indígenas ou originários a respeito das medidas legislativas ou administrativas que lhes afetem diretamente, através de um diálogo intercultural que garanta sua inclusão nos processos da tomada de decisão do Estado e na adoção de medidas respeitosas de seus direitos coletivos".
(Adital, 24/05/2010)