A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã de sexta (21), em caráter preventivo, cerca de 60 pessoas acusadas de participarem de um esquema que fraudava autorizações de desmatamento e de retirada ilegal de madeira de áreas públicas e de proteção ambiental. O grupo também forjava a documentação necessária para que serrarias e madeireiras envolvidas no golpe pudessem transportar, processar e comercializar os produtos florestais ilegais.
Além de madeireiros e proprietários rurais, foram presos o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Ubiratan Spinelli, que deixou o tribunal em dezembro de 2007, e seu filho, Rodrigo Spinelli. De acordo com a assessoria do tribunal, Rodrigo é funcionário efetivo da área técnica do órgão.
Também foram detidos assessores do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, e sua mulher, Janete Riva. Agentes da PF continuam executando os outros 21 mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Mato Grosso. Um balanço da Operação Jurupari – uma referência ao personagem que, segundo a lenda tupi, é a entidade enviada pelo Sol para reformar a Terra e fazer valer as leis – será divulgado ainda esta tarde.
Segundo a assessoria da PF, a operação é o resultado de cerca de dois anos de investigação, período durante o qual foram constatadas irregularidades praticadas em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais por servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e de outros órgãos de governo, por engenheiros e fazendeiros. De acordo com a PF, a maior parte dos acusados faziam movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados à Receita Federal.
A PF estima que o valor mínimo dos danos ambientais chegue a R$ 900 milhões, cálculo detalhado em quase uma centena de laudos periciais feito pelo setor técnico-científico da PF em Mato Grosso e que permitiu à Justiça Federal decretar o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos 91 acusados.
Os suspeitos poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha; corrupção ativa e passiva; furto; grilagem de terras; falsidade ideológica; inserção de dados falsos em sistema de informática, além de diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
(Por Alex Rodrigues, Agência Brasil, 22/05/2010)