Texto enviado por Eunice Zimmer, arquiteta moradora da Rua Mathias Velho, no Centro
“Moro na Rua Mathias Velho e como boa cidadã e baseada na lei 4.266/98, que diz que o proprietário de bichos de estimação é responsável pelo recolhimento dos dejetos do seu animal, eu recolho as fezes do meu cachorro. No entanto, fiquei surpresa quando, após um passeio, fui colocar o material retirado das ruas – e embalado em um saco plástico – no carrinho de recolhimento de lixo de um funcionário terceirizado da prefeitura.
Fui informada de que não poderia colocar as fezes do meu cão ali e que o funcionário não faz esse tipo de trabalho. Fiquei pensando: Se não posso colocar no lixo e a prefeitura não disponibiliza lixeiras adequadas para este dejeto, onde colocá-lo? Se as pessoas contratadas para varrerem as ruas não recolhem fezes de animais, quem vai recolher?
Diariamente, os meios de comunicação despejam em cima do cidadão as suas obrigações. E quando a gente tenta fazer a coisa certa, esbarra em descaso. O que fazer?”
CONTRAPONTO
O que diz as secretarias da Saúde e de Serviços Urbanos, por meio da assessoria de imprensa
Os funcionários do serviço de varrição de Canoas estão instruídos e treinados a não coletar esse tipo de material por ser orgânico. O serviço de limpeza recolhe apenas resíduos como folhas, papel e plástico. Os funcionários recebem insalubridade, no entanto, o grau ao qual estão expostos não contempla tal dejeto. Caso os mesmos recolham fezes de animais, isso poderá gerar um passivo trabalhista para a empresa. É por esse motivo que o funcionário agiu corretamente (e de acordo com as normas) ao se negar a recolher. Portanto, sugerimos que a moradora recolha o resíduo de seu animal, como de costume, e coloque em uma lixeira para que seja recolhido pelos coletores do lixo domiciliar.
(Zero Hora, 21/05/2010)