Juiz derrubou liminar de dezembro que permitia o uso das máquinas
A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo reviu sua decisão quanto à liberação do uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos na região.
O juiz federal substituto Marcelo Furtado Pereira Morales emitiu sentença voltando restringir o uso das máquinas em 10 clínicas da cidade. Em dezembro passado, ele havia dado liminar liberando o uso das máquinas. Segundo o juiz, logo no início das discussões sobre o tema, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – não havia se posicionado quanto ao assunto. Em janeiro, no entanto, a 4ª Região se manifestou a favor da proibição.
– Decidi então acompanhar a orientação do TRF. Mesmo que eu mantivesse a liminar, com certeza ela seria cassada – explica Morales.
O advogado das clínicas de Santo Ângelo, Marcelo Ataíde Bochi, disse que vai recorrer.
– Essa decisão vai contra o direito ao livre exercício de atividade econômica. Além disso, os estudos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não são conclusivos, autorizando-se ainda o uso das câmaras para determinados casos.
(Por Leila Endruweit, Zero Hora, 21/05/2010)