Acolhendo parecer do MPF, TRF4 determinou que prefeitura e companhia de saneamento executem obras para despoluir a bacia hidrográfica do Rio Cachoeira
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o município de Joinville respondam por danos ambientais causados por falta de tratamento de esgoto sanitário na cidade.
De acordo com sentença emitida pela Justiça Federal de Santa Catarina em março de 2006, o município de Joinville teria que identificar e regularizar ligações clandestinas de esgoto; ampliar a rede de coleta e tratamento, possibilitando a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cachoeira; e disponibilizar em seu site os níveis de poluição dos rios. A mesma decisão obrigava município e Casan a elaborar e custear projeto de despoluição da bacia; condenava a Casan a ressarcir financeiramente os danos ambientais irreversíveis causados durante o período em que explorou a atividade de saneamento básico em Joinville; e determinava que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) medisse os índices de poluição dos rios a cada 180 dias.
A Casan e o município apelaram da decisão, mas tiveram o pedido negado pelo TRF4 este mês. “O estado crítico de poluição do Rio Cachoeira é matéria incontroversa, assim como são incontroversas suas causas, em especial a ausência de coleta e tratamento adequado do esgoto sanitário urbano e a existência de ligações clandestinas”, argumentou a procuradora regional da República Márcia Neves Pinto em seu parecer, acolhido pelo tribunal. Segundo ela, “a responsabilidade pela execução das obras públicas que permitam a coleta e o tratamento adequado do esgoto é invariavelmente do município e da companhia de saneamento respectiva. Não há outra pessoa responsável por tais questões de interesse público”.
(Procuradoria Regional da República na 4ª Região, EcoDebate, 20/05/2010)