A empresa transnacional suíça Syngenta, produtora de sementes transgênicas, foi condenada no IV Tribunal Permanente dos Povos, realizado em Madrid de 13 a 17 de maio deste ano.
Esta foi a segunda acusação feita contra a empresa no Tribunal, só que desta vez relacionada a violações de direitos humanos decorrentes da sua atuação com transgênicos, agrotóxicos e domínio de mercado de sementes.
A primeira acusação e steve relacionada com o assassinato do trabalhador rural Keno no ano de 2007, em um campo experimental da empresa no Paraná.
A Via Campesina e a Terra de Direitos, baseados em estudos técnicos da Secretaria de Abastecimento e Agricultura do Paraná, acusaram a Syngenta de contaminação genética. Perante o tribunal ficou provado que o Milho BT 11 da transacional está contaminando as lavouras de milho não transgênicos no Brasil.
O agricultor Valdeci Cella, produtor de sementes crioulas em Anchieta (SC), afirmou que “estamos tentando criar alternativas ao modelo de agricultura imposto pelas transnacionais, em especial pela Syngenta no Brasil. Nossa proposta agroecológica de agricultura está sendo ameaçada pela contaminação genética, por uso indiscriminado de agrotóxicos e por práticas ilegais de mercado da empresa. Nosso modo de vida está ameaçado”.
Durante a acusação também foi demonstrado que a Syngenta, junto com outras empresas do setor, está tentando impor um modelo de agricultura baseada no monocultivo em larga escala, no uso abusivo de agrotóxicos e no patenteamento de sementes.
O assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste, afirmou perante os juízes que “já existem lugares, como no sul do Brasil, em que agricultores já não encontram mais sementes não transgênicas de soja no mercado. As transnacionais compram as pequenas produtoras de sementes e impõem sua semente transgênica como única opção no mercado. Isso faz com que os agricultores tenham que abandonar suas práticas tradicionais de agricultura, para serem submetidos a um modelo de produção em que consumidores e trabalhadores perdem, enquanto a empresa tenha grandes lucros”.
Na sentença proferida, o tribunal avaliou as várias violações de direitos humanos e condenou, moral e politicamente, as ações das empresas transnacionais e dos governos que são cúmplices e, ao mesmo tempo, atores destas violações de direitos humanos. Durante a sentença foram detalhados diversos aspectos da participação da União Européia na forma como as empresas transnacionais atuam em outros países. O documento formulou ainda algumas propostas à União Européia para que esta não mais compactue com violações de direitos humanos. Leia a sentença em nosso site, acesse: www.terradedireitos.org.br
Transnacionais no banco dos réus
A condenação do Tribunal Permanente dos Povos é ética, moral, popular e política. A iniciativa, do Grupo Enlazando Alternativas, não tem caráter vinculante e impositivo. Contudo, isso não exclui a possibilidade de realizar litígios em tribunais nacionais e internacionais. Nesse sentido, foram discutidas forma viáveis de condenação das empresas nos tribunais nacionais e internacionais.
Juan Hernandes, estudioso do tema, disse que há um grande descompasso na legislação sobre responsabilização de empresas por violações de direitos humanos e as normas que regulam o mercado. Em âmbito nacional e internacional, as normas de mercado (leis de patente, comércio e outras) são duras, têm mecanismos de imposição e garantem os interesses econômicos das empresas. Por outro lado quase não existem leis, sobretudo internacionais, que possam responsabilizar as empresas, as leis são brandas, facultativas às empresas e sem mecanismos de exigibilidade.
Mesmo tendo todas essas dificuldades, em alguns casos é possível judicializar casos, em âmbito internacional ou nacional, contra as transnacionais. Esse é o tema da publicação feita pela Terra de Direitos, intitulada “Empresas Transnacionais no Banco dos Réus: Violações de Direitos Humanos e Possibilidades de Reparação”.
O trabalho tem como objetivo expor as principais questões do tema e servir de ferramenta básica para que movimentos sociais e advogados possam analisar as possibilidades de fazer litígios contra empresas transnacionais. Em linguagem acessível e com sistematização de conteúdos, o trabalho aborda questões conceituais, preparatórias dos litígios, além de examinar alguns instrumentos e mecanismos como o ATCA dos EUA, mecanismos na ONU e OIT.
(MST, 18/05/2010)