O consórcio Norte Energia vencedor do leilão ilegal de Belo Monte vai solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) “licença ambiental provisória” (sic) para a instalação dos canteiros de obras. Uma licença “parcial” que autorizaria a instalação de canteiros de obras e ensecadeiras é o golpe covarde que falta para enfiar Belo Monte goela abaixo da sociedade, como aconteceu com Jirau, no rio Madeira.
O artifício vergonhoso da licença fragmentada para o canteiro de obras já foi usado no caso da usina de Jirau, no rio Madeira. Na época, o consórcio vencedor do leilão de Jirau, liderado pela GDF Suez, depois de alterar a localização original do barramento da usina, pretextou urgência para iniciar as obras e não perder uma inventada “janela hidrológica”. Agora a mesma trama pode se repetir com Belo Monte.
Em novembro de 2008 o parecer da equipe do Ibama concluiu não ser possível emitir uma licença “parcial” para o canteiro de obras de Jirau. Segundo os analistas “para essa tipologia de empreendimento [hidrelétrica], não é usual a emissão de Licença de Instalação fragmentada” e que “a equipe técnica considera inadequada a autorização destas estruturas [canteiros de obras e ensecadeiras] neste momento”.
O documento é acompanhado de um despacho da Coordenadora Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica do Ibama, Moara Menta Giasson, ao diretor de licenciamento ambiental, recomendando que “tendo em vista a crescente demanda por licenciamentos de instalação de canteiro de obras em separado do restante das usinas, que seja elaborada normativa sobre o tema, para ser utilizada nesses casos.”
Essa recomendação, diga-se de passagem, alheia à competência de Moara Giasson, deixou claro que conceder uma licença fragmentada para uma hidrelétrica seria uma situação inusitada. Não existe nenhuma normatização ou resolução do Conama para esse tipo de licenciamento.
Reincidência
O processo de licenciamento ambiental tem três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Para emissão da LI – autorização para o início da construção - é necessário que sejam cumpridas as condicionantes da LP e que o Projeto Básico Ambiental (PBA) – programas ambientais - seja analisado e aprovado pelos técnicos do Ibama.
No caso de Jirau foi apresentado um PBA só do canteiro de obras, inicialmente. A LI para o canteiro de obras da usina de Jirau acabou saindo sem que as condicionantes da LP tivessem sido cumpridas. Um PBA do porte que seria necessário para Belo Monte demandaria anos de estudos e análises.
O procedimento foi tão sumário em Jirau que apenas num dia, 14 de novembro de 2008, aconteceu uma sucessão de procedimentos irregulares para apressar a LI “parcial” garantida pelo então Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc:
(i) foi emitido um parecer da equipe técnica contrário à fragmentação da LI para o canteiro de obras;
(ii) imediatamente o presidente do Ibama assinou um ofício para consulta à Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, quanto à legalidade da fragmentação da LI apenas do canteiro de obras;
(iii) a PFE junto ao Ibama despachou sem qualquer fundamentação “que não se vê impedimentos de ordem jurídica para que a Licença de Instalação seja dada por etapas, desde que seja efetuada a proteção máxima do meio ambiente”; (grifos nossos)
(iv) foi emitida a Licença de Instalação n. 563/2008 à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) referente ao Canteiro de Obras Pioneiro.
A licença fragmentada “apenas para os trabalhos iniciais” de uma hidrelétrica é uma grande mentira inventada pelo governo, com cumplicidade do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente (MME) e da PFE. Sob o manto protetor dessa vergonhosa “licença parcial” ocorreria, entre outras coisas, a liberação antecipada de recursos do BNDES para o consórcio vencedor de Belo Monte.
(Blog Telma Monteiro, 16/05/2010)