A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (12), a criação de um fundo de financiamento a projetos de reparação de danos ambientais causados pela indústria de petróleo e gás. Pela proposta, o fundo será composto por recursos da Contribuição sobre o Domínio Econômico (Cide), entre outras fontes, e gerido pelo Ministério do Meio Ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Projeto de Lei 623/03, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), e ao Projeto de Lei 6120/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que tramita apensado ao primeiro. O Projeto de Lei 1434/03, do ex-deputado Renato Cozzolino, que também está apensado, foi rejeitado.
Uma das mudanças feitas pelo relator foi no nome do fundo, que passou de “Fundo para a reparação de danos ambientais causados por poluição por hidrocarbonetos” para “Fundo de financiamento a projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e seus derivados e do gás e seus derivados” (Fupap). Essa mudança, segundo Jardim, foi motivada pelo fato de os recursos da Cide serem restritos ao financiamento de projetos ligados à indústria do petróleo.
Reparações emergenciais
Segundo o texto aprovado, o Fupap só será utilizado em casos de prejuízos ambientais causados por empresas desconhecidas. A ideia é que o recurso sirva para reparações emergenciais, quando a culpa pelos danos ainda não tenha sido apurada. “Dessa forma, a reparação ambiental decorrente, por exemplo, de eventuais vazamentos comprovados em oleodutos ou petroleiros da Petrobras ou de outras companhias será de responsabilidade dessas empresas, não podendo ser custeada com recursos do fundo proposto”, esclareceu Arnaldo Jardim.
Pela proposta, as empresas causadoras de danos ambientais que forem sanados emergencialmente com recursos do Fupap deverão restituir o valor gasto com juros e correção monetária.
Fontes do Fupap
De acordo com o texto aprovado, o fundo será composto pelas seguintes fontes:
- 12% dos recursos originários da Cide referentes à parcela da União;
- recursos da chamada participação especial que a União recebe depois da distribuição dos royalties do petróleo;
- dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais;
- recursos obtidos com a cobrança de juros e a amortizações de financiamentos;
- doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
- recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública; e
- empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
O Ministério do Meio Ambiente será responsável pela definição de normas para a operacionalização do Fupap.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 14/05/2010)