A Justiça Federal em Guaratinguetá (SP) homologou em sentença acordo firmado judicialmente entre o Ministério Público Federal (MPF/SP) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e determinou que a autarquia apresente em dois anos o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
A APA da Serra da Mantiqueira é uma unidade de conservação federal. Criada em 3 de junho de 1985, abrange 25 municípios em três estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) e compreende regiões montanhosas que abrigam nascentes de afluentes dos rios Grande e Paraíba do Sul, dois dos principais rios da região sudeste.
A sentença é datada de 20 de abril e o MPF tomou ciência da decisão na última semana. Pela decisão, o ICMBio terá até o final deste ano para realizar as contratações necessárias para a elaboração do plano de manejo da APA e apresentar o cronograma de execução do plano, que é o principal instrumento de planejamento e de gestão de uma unidade de conservação. Após a apresentação do cronograma, o ICMBio terá um ano e meio para apresentar o plano de manejo da APA da Mantiqueira.
A partir da ratificação do acordo, celebrado no curso de ação civil pública movida pelo MPF em outubro de 2009, o ICMBio deverá apresentar, a cada três meses, um relatório pormenorizado sobre os andamentos dos trabalhos. Atrasos, desde que devidamente justificados, de natureza técnica ou administrativa, poderão resultar em aumento dos prazos estipulados, desde que com a anuência do corpo pericial do MPF.
Para o procurador da República em Guaratinguetá Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, autor da ação, a falta de um plano de manejo da APA “causava prejuízos à preservação do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais da Serra da Mantiqueira”. Com o plano de manejo da APA, Oliveira espera que o ICMBio adquira o conhecimento necessário para elaborar o plano de manejo do Parque Nacional Altos da Mantiqueira, que o governo federal tem intenção de criar em sobreposição à APA, e que abrange uma área e uma quantidade de municípios menor, na mesma divisa tríplice. “O plano pode ser um modelo caso o Parque Nacional venha a ser criado”, afirma.
A lei que institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação determina que o plano de manejo deve ser obrigatoriamente elaborado no prazo de cinco anos da criação da unidade de conservação. “A sentença visa reparar um atraso de 20 anos”, afirma Oliveira.
Ação proposta pelo MPF em outubro propunha que o ICMBio elaborasse e apresentasse ao juízo, no prazo de um mês, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deveriam constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de 18 meses a contar da apresentação do cronograma, seja concluído o plano de manejo da APA da Serra da Mantiqueira.
Menos de dois meses depois, em 7 de dezembro passado, foi realizada uma audiência de conciliação na qual o MPF fez uma proposta de acordo, que aumentou em seis meses o prazo proposto na ação para a formulação do plano de manejo. A presidência do ICMBio apresentou contraproposta, aceita pelo MPF e homologada em sentença pela Justiça Federal de Guaratinguetá.
A falta de plano de manejo da APA da Serra da Mantiqueira é um dos principais argumentos utilizados contra a criação do Parque Nacional Altos da Mantiqueira. Líderes políticos e empresariais da região afetada se posicionaram contra o parque.
Ação civil pública nº 2009.61.18.001755-3, 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Leia aqui a íntegra da ação
(Ascomo MPF/SP / EcoDebate, 13/05/2010)