O índio Givaldo Jesus da Silva, investigado, entre outras coisas, pela prática de incêndio criminoso, porte ilegal de armas, formação de quadrilha e invasão de terras rurais na Bahia, deve permanecer sob prisão preventiva. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em favor do índio.
Descrito como violento e acusado de aterrorizar a região, ele é irmão do índio conhecido como “Cacique Babau”, que seria o chefe da aldeia Tupinambá Serra do Padeiro e um dos líderes do grupo de três mil pessoas que se dizem pertencentes à tribo.
Os dois foram presos em março, sob a acusação de cometerem diversos crimes, entre os quais tentativa de homicídio, bloqueio de rodovias, depredação de bens públicos e ameaças de morte feitas a fazendeiros da região de Buerarema e Una, localizada no sul do estado. A aldeia está localizada entre as duas cidades. Logo após a prisão preventiva, a Funai pediu a sua revogação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu a liminar.
No habeas corpus dirigido ao STJ, insistiu com o pedido de revogação. A prisão, no entanto, foi mantida. Segundo observou o relator, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido do não cabimento de habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade na decisão proferida em liminar, circunstância não verificada na hipótese.
Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, a defesa sustentou os mesmos argumentos ainda não apreciados pelo TRF1, e o eventual deferimento da liminar pelo STJ causaria supressão de instância. “Ante o exposto, com base nos artigos 38 da Lei n. 8.038/1990 e 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição inicial deste habeas corpus por manifesta incompetência deste STJ, concluiu Arnaldo Esteves.
(Ascom STJ, 12/05/2010)