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mineração em terra indígena terras indígenas política nacional de mineração
2010-05-11

Depois de arrastar-se durante vários anos nas comissões da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1610/96 que trata da exploração dos recursos minerais em terras indígenas deverá, finalmente, à votação nesta terça-feira, 11. O projeto foi relatado pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO). O relatório já está pronto para votação há meses, mas a sua análise no ano passado foi adiada para esperar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Em abril deste ano, o relator se reuniu com os integrantes da comissão e com representantes dos ministérios da Justiça e de Minas e Energia para acertar pontos divergentes. Eduardo Valverde fez então várias mudanças em seu substitutivo apresentado em 2008.

Pelo parecer de Valverde os índios poderão receber até 3% do faturamento bruto das mineradoras pela exploração de minérios em terras indígenas. O texto ainda prevê licitação única para pesquisa e lavra, com apenas uma apreciação pelo Congresso, a realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e sócio-cultural, que passará a se chamar laudo antropológico, e a adoção de normas mais precisas para cada um dos documentos.

O parecer de Valverde estabelece a inclusão de dispositivo que garante de forma clara que a palavra final sobre a possibilidade de mineração em terras indígenas será da comunidade afetada. Em seu parecer, o deputado propõe ainda a exclusão da restrição de uma só lavra por terra indígena, além da inclusão nos editais de licitação do valor mínimo para pagamento pelo uso de água em atividades de mineração em terras indígenas.

Valverde quer ainda a contratação obrigatória pela mineradora de auditoria externa para auxiliar as comunidades indígenas na fiscalização da exploração mineral em suas terras, e a permissão para as mineradoras oferecerem projetos sociais para as comunidades afetadas como forma de compensação por eventuais prejuízos em atividades indígenas tradicionais.

Relator reforça poder de indígenas
Entre as alterações, Valverde incluiu a obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas sobre o interesse delas na extração de minérios em suas terras. "Não se trata de mera formalidade consultiva, mas efetivamente de um instrumento deliberativo, para que a vontade da comunidade seja respeitada", disse.

O substitutivo atualiza o projeto, que já tramita há 12 anos. "Incluí dispositivos para atender às convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os povos indígenas e reforçar os princípios constitucionais a respeito do assunto", ressaltou. O relatório final da comissão especial será votado na próxima semana. Os deputados terão prazo de cinco sessões do Plenário para apresentar emendas ao substitutivo de Valverde.

De acordo com o projeto original, os índios seriam ouvidos, mas apenas para fins consultivos. Com a mudança proposta, a opinião das comunidades será decisiva, pois elas poderão impedir a implantação de projetos de mineração.

O substitutivo inclui a obrigatoriedade de acompanhamento e assistência do Ministério Público no processo de consulta e de orientação, dos órgãos ambientais estaduais, às comunidades sobre as atividades de mineração. "Devemos observar o que diz a Constituição sobre o respeito do Estado e da sociedade aos povos indígenas. Temos que garantir às comunidades a plena assistência técnica dos órgãos governamentais, inclusive com a produção de documentos e a realização de reuniões com as tribos, para orientá-las sobre todo o processo e as conseqüências da mineração", explicou Valverde.

O substitutivo estabelece a obrigatoriedade de licitação para as atividades de pesquisa e de lavra em terras indígenas; e que o Congresso Nacional dê autorização para pesquisa e lavra separadamente. Só poderão participar das concorrências brasileiros; empresa constituída sob as leis brasileiras que tenha sede e administração no País; e cooperativa ou associação indígena que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos em ato conjunto do órgão gestor dos recursos minerais e do órgão indigenista federal.

Segundo o texto de Eduardo Valverde, comissões mistas deverão ser constituídas caso a caso para dar parecer sobre essas atividades, e as condições do decreto legislativo que autorizar a pesquisa e a lavra terão de constar do contrato entre a empresa vencedora da licitação, a União e as comunidades afetadas. O substitutivo de Valverde exige a realização de estudo de impacto ambiental tanto para a pesquisa quanto para a lavra.

Em relação aos contratos de concessão, deverão constar cláusulas de proteção às comunidades indígenas afetadas, e os percentuais negociados com as comunidades no que diz respeito ao pagamento da renda pela ocupação do solo e da participação no resultado da lavra. "Outro aspecto importante é que os contratos serão realizados diretamente com a União e não com as comunidades indígenas, para evitar pressão econômica sobre elas", ressaltou Valverde.

(Agência Amazônia, 10/05/2010)


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