O Projeto de Lei 0064/10 de autoria do Governo do Estado de Santa Catarina pretende autorizar SC Parcerias a implementar o Projeto Complexo Intermodal Catarinense no norte de SC. Este empreendimento impactará Terras Indígenas declaradas pelo Ministro da Justiça em 2009.
Uma das Terras Indígenas impactada diretamente será a TI Tarumã, Portaria MJ nº 2.747, de 20/08/2009. Esta área de ocupação tradicional indígena, demarcada seguindo os artigo 231 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Decreto Presidencial 1.775/96, demarca a área com 2.172 hectares em resquícios espaços de Mata Atlântica em Santa Catarina.
O Complexo poderá abarcar:
I – acesso rodoviário privilegiado;
II – complexo industrial multidisciplinar;
III – terminal logístico para armazenamento de cargas;
IV – terminal ferroviário com ligação aos portos da região;
V – terminal marítimo para cargas e passageiros;
VI – zona de processamento de exportação – ZPE;
VII – terminal aeroviário para cargas e passageiros; e
VIII – outras obras de infra-estrutura necessárias.
Quem é SC Parcerias
Em janeiro de 2005 o Governo de Santa Catarina constituiu a SC-Parcerias S/A com o objetivo de gerar investimentos no território do Estado, através de participações societárias, ou pela celebração de contratos, nos regimes de parcerias público-privadas ou de concessão de serviços públicos.
Como prioridades a SC-Parcerias S/A têm as missões de duplicação de rodovias, conclusão e restauração da BR 282; a exploração e concessão de rodovias, bens e utilidades públicas; a ampliação, modernização e construção de portos, a ampliação dos sistemas de águas e esgoto; ampliação, construção e reforma de instalações de equipamentos destinados ao entretenimento, lazer e incremento do turismo.
O mais inacreditável com este Projeto de Lei que está sendo votado em abril de 2010 na Assembléia Legislativa de SC, é que desrespeita o processo de Licenciamento Ambiental que é regido pela Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto. Seguindo essas Leis e Resoluções, o órgão licenciador poderá dizer, após elaborados os estudos, se o empreendimento é ou não viável.
(A Cor da Terra, 13/04/2010)