A investida de empresas orientais em agricultura não tem como foco apenas o Brasil.
Japoneses, sul-coreanos e chineses já compraram ou planejam comprar terras na América do Sul, na África e em regiões da própria Ásia com o objetivo de plantar soja, milho e outros produtos. Desde 2003, uma empresa japonesa possui 1.250 hectares de terras na Argentina, onde produz soja e milho, que são exportados para o Japão. Todos os funcionários são japoneses.
Na África, a presença de chineses em investimentos semelhantes já foi caracterizada por especialistas como "neocolonialismo" e é alvo de preocupações da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação). Para Jacques Diouf, diretor-geral da organização, é preciso evitar que esses negócios prejudiquem as populações locais.
Para especialistas, porém, esse tipo de problema não deve acontecer no Brasil. André Cunha, doutor em economia pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), afirma que a penetração de estrangeiros é mais fácil quando o Estado é pouco estruturado, o que não é o caso do Brasil.
Na opinião de Paulo Vizentini, professor de relações internacionais da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), o Brasil pode até se beneficiar desse tipo de investimento, já que possui muita área agricultável ociosa.
Agronegócio
O alto nível de organização do agronegócio brasileiro também pode barrar a entrada de estrangeiros no ramo. O secretário de Agricultura de Goiás, Leonardo Veloso, diz que chineses demostraram interesse em adquirir terras no Estado, mas se "assustaram" com o desenvolvimento tecnológico.
Uma das opções à compra de terra tem sido a formação de parcerias com brasileiros, afirma o presidente da Apex (Associação Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), Alessandro Teixeira. O problema de adquirir terras, diz, é que a produção agrícola chinesa é diferente da brasileira, desde o tipo de culturas e de terra até a tecnologia de cultivo, o que dificulta a gestão do negócio.
(Por Estelita Hass Carazzai e Luiza Bandeira, Folha de S. Paulo, 09/05/2010)