Um ano após a aprovação do banimento do cigarro em estabelecimentos paulistas fechados, a norma serviu de modelo para leis antifumo em outros Estados. Apenas em dois deles, além de São Paulo, a lei bane a fumaça até mesmo do lado de fora dos estabelecimentos: no Paraná e no Rio de Janeiro, estados vizinhos do precursor da medida. Em todos os outros, a lei acompanha a norma federal de 1996, que permite o fumódromo, com exceção da Paraíba.
No Rio, São Paulo e Paraná, o fumo está proibido até nas áreas externas, sob toldo do bar ou restaurante. A multa no Rio supera a paulista e chega a R$ 30 mil, enquanto a máxima em São Paulo é de R$ 1.642. A multa máxima no Paraná é de R$ 5,8 mil. A Paraíba proíbe fumódromos de empresas, mas o que chama mesmo atenção é o valor da multa: até R$ 3,2 milhões.
A fiscalização no Rio de Janeiro parece menos rígida que em São Paulo: a média mensal de multas é de mais de 73 no Estado paulista (736 desde o começo da medida, há 10 meses), contra média de 7 no Estado fluminense (49 em 7 meses). Não existem dados estaduais no Paraná, mas em Curitiba foram aplicadas 42 multas em cinco meses: média de pouco mais de 8 ao mês (dados coletados até abril).
A lei foi aprovada no parlamento paulista há exatamente um ano, no dia 7 de maio. Os deputados fluminenses aprovaram a sua lei antifumo em agosto do ano passado e a norma foi sancionada no mesmo mês, prevendo início do vigor em novembro. No Paraná, a votação aconteceu em setembro e a lei também passou a vigorar em novembro. Nestes Estados, o fumo está proibido até sob o toldo do bar ou restaurante.
Em todos os outros Estados, um espaço para o fumante é previsto, como acontece na lei federal de 1996. Em outros, não existe qualquer separação entre o fumante do não-fumante. Na capital gaúcha, por exemplo, a lei que estabelece esta separação não prevê multa, então é praticamente como se não existisse.
Os Estados do País que aprovaram leis antifumo mais brandas foram o Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
(Por Hermano Freitas, Terra, 08/05/2010)