O Tribunal de Justiça do RS declarou inconstitucional, no final de abril, uma lei municipal que permitia níveis de poluição sonora maiores do que as previstas pela legislação estadual. A decisão se deu por ampla maioria, tendo votado contra apenas um dos 25 desembargadores que participaram da sessão.
A Lei impugnada, nº 4742, de 1993, de autoria da Câmara de Vereadores, alterava legislação anterior, aumentando assim os níveis de ruído toleráveis no balneário Cassino. Pela alteração, o limite passava a ser de até 75 decibéis no horário diurno, e de até 50 decibéis à noite. Já o decreto estadual que normatiza o nível de ruídos é mais rigoroso, limitando o barulho em no máximo 60 decibéis durante o dia e 30 decibéis no horário noturno.
Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação que pediu a inconstitucionalidade da Lei, não cabe ao Município legislar sobre meio ambiente e controle de poluição, sendo estas matérias de competência restrita da União, Estados e Distrito Federal. O MP apontou afronta a artigos das constituições Estadual e Federal. A Câmara Municipal contestou a ação, alegando ter competência para editar a Lei, mas foi vencida pela decisão do tribunal. "A norma municipal não pode desbordar das normas hierarquicamente superiores, sob pena de ficarem maculadas pelo vício da inconstitucionalidade formal", apontou o relator da ação, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Repouso adequado
Seguindo o voto do relator, o desembargador Irineu Mariani destacou a importância do repouso, particularmente o noturno, "para o ser humano se recompor do desgaste físico e psíquico a que se expõe na rotina quotidiana". De acordo com Mariani, "até os baderneiros não gostam de ser perturbados quando vão dormir. É pena que não saibam respeitar o direito de repouso dos outros".
Ele lembrou que o desgaste de uma noite maldormida reflete na produtividade, nas relações sociais e no nível de atenção dos trabalhadores, sendo inclusive causa de inúmeros acidentes de trabalho, e citou ainda pesquisas científicas que relacionam a poluição sonora a distúrbios fisiológicos e psíquicos.
O tema é polêmico, mas não apenas no balneário. Com frequência, o Agora tem recebido manifestações de leitores reclamando de barulho excessivo causado por bares, eventos religiosos, veículos de propaganda volante e, principalmente, carros e motos com a chamada "descarga aberta".
A partir da decisão do TJ-RS, voltaram a vigorar os limites da Lei 3.514, de 1980, que instituiu o Código de Posturas do Município, com limites de tolerância mais baixos. Segundo o consultor jurídico da Câmara, o presidente da Casa ainda não decidiu se vai ou não recorrer da decisão.
(Por Germano S. Leite, Jornal Agora, 06/05/2010)