A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou ontem projeto de lei complementar do Executivo que cria o Fundo Municipal do Planejamento Urbano, da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM).
A proposta altera a Lei Complementar 612, de 19 de fevereiro de 2009, que criava o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Na defesa da proposta, o Executivo argumentou que a criação do novo fundo visa a viabilizar importantes ações e projetos da SPM.
Pelo projeto, o Fundo de Planejamento terá "natureza contábil especial", destinando-se a financiar e a implementar os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela SPM. Seus recursos serão constituídos por 15% até 31 de dezembro de 2014 e 10% a partir de 1 de janeiro de 2015 do montante dos valores arrecadados pela alienação dos estoques construtivos de Solo Criado, podendo receber outros créditos, rendas adicionais ou extraordinárias.
A verba será administrada por uma junta de administração presidida pelo secretário da SPM. Os vereadores também aprovaram três emendas ao projeto, prevendo que os recursos do fundo sejam utilizados também na capacitação dos quadros da SPM e na implantação do Instituto de Planejamento, aprovado no Plano Diretor e que absorverá as atividades desempenhadas pela SPM.
Outra alteração no texto estabelece que a fiscalização quanto à utilização dos recursos do fundo será feita por uma comissão com representação do Conselho do Plano Diretor e prefeitura.
(JC-RS, 06/05/2010)