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direitos animais crueldade com animais
2010-05-06

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão de quarta-feira (5/5), projeto de lei de autoria do vereador Beto Moesch (PP) que estabelece normas para a realização de feiras e exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, silvestres ou exóticos provenientes de criadouros autorizados. Pelo projeto, a realização desses eventos, com duração máxima de cinco dias, deverá ser licenciada pelo poder público através de requerimento a ser apresentado com 30 dias de antecedência.

No requerimento deverão constar, entre outras informações, o registro do organizador, as qualificações do responsável técnico e dos criadores e expositores, termo de responsabilidade sobre os animais e uma relação das espécies participantes do evento, com identificação individual de cada animal a ser exposto. Os locais escolhidos para feiras e exposições deverão ser amplos, arejados, adequados a cada espécie exposta e ter infraestrutura que proteja os animais de produtos tóxicos, calor e frio excessivos e agentes causadores de estresse.

Ainda conforme a proposta aprovada, o técnico responsável pelos animais, obrigatoriamente um veterinário habilitado pelo Conselho de Medicina Veterinária, terá de permanecer no local durante todo o evento para prestar informações sobre características e condições de saúde dos animais expostos, devendo permitir somente a exposição de animais em condições satisfatórias de higiene e saúde.

Para participar das feiras, os animais deverão estar devidamente certificados e com atestado médico veterinário individual e atestado de vacinação. Para evitar que se prejudique a saúde das espécies participantes, o projeto prevê ainda a proibição do uso de roupas e adornos nos animais e a iluminação excessiva, principalmente nos locais onde estarão expostos aves e outros animais dotados de sensibilidade à luz.
 
A venda só será permitida com o fornecimento do histórico do animal, atestado sanitário e carteira de vacinação. E o animal vendido só será liberado com a aplicação de microchip de identificação. 
 
O descumprimento da Lei proposta por Moesch acarretará em advertência dos responsáveis, multa, apreensão dos animais e interdição do evento, podendo haver a suspensão, por até dois anos, do direito de promover feiras e exposições. A proposta inclui o livre acesso de entidades de proteção ao bem-estar dos animais ao local do evento para que prestem informações sobre os direitos dos animais.
 
(Texto emcaminhado por E-mail ao Ambiente JÁ, 05/05/2010)


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