Atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/MS) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul resultou na assinatura do termo de cooperação e compromisso de responsabilidade ambiental, indígena e trabalhista, firmado pela empresa São Fernando Açúcar e Álcool, de Dourados.
O compromisso foi formalizado no dia 22 de abril, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Campo Grande. Por meio do documento, os Ministérios Públicos e a empresa se comprometeram a trabalhar juntos para que a legislação ambiental e trabalhista seja cumprida nas atividades da usina.
Responsabilidade ambiental
Com a assinatura do termo, a usina assumiu a obrigação de não realizar ou promover o plantio de cana-de-açúcar em áreas de preservação permanente, identificadas e demarcadas como de reserva legal. Nos contratos celebrados a partir da assinatura do acordo, a usina não poderá explorar área superior a 80% dos imóveis rurais com reserva legal não demarcada. A empresa se comprometeu também a criar medidas de incentivo aos parceiros agrícolas que pretendam obter licenciamento ou autorização ambiental para a regularização da área de reserva legal da propriedade rural.
As lavouras de cana-de-açúcar deverão ser isoladas de todas as áreas de preservação permanente e de reserva legal. O uso do fogo nos canaviais somente será permitido como medida de controle sanitário, se realizado de maneira controlada e com a minimização dos impactos ambientais e sociais. Na utilização de produtos agrotóxicos, deverão ser seguidas as regras de segurança exigidas para aplicação e armazenamento e as obrigações quanto à destinação final das embalagens dos produtos.
A Usina São Fernando deverá apresentar ao MP/MS, no prazo de dois anos, mapas de localização das áreas de plantio das lavouras de cana-de-açúcar em regime de arrendamento, parceria, ou em áreas próprias com relação aos contratos celebrados até a data da assinatura compromisso. Para os contratos celebrados após a assinatura do termo, o prazo para apresentação dos respectivos mapas será de 180 dias após a formalização do contrato.
A empresa também deverá monitorar e controlar a quantidade de vinhaça – resíduo da destilação da cana-de-açúcar empregado nos processos de fertirrigação (técnica de aplicação simultânea de adubos e água) -, não provocando a saturação da capacidade de absorção do solo, a sua salinização e a contaminação do lençol freático, que deverá ser avaliado trimestralmente. Além desse controle, a empresa assumiu a obrigação de produzir relatórios semestrais de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas.
O descumprimento das cláusulas do acordo implicará o ajuizamento de ação de execução das obrigações de fazer ou não fazer, sem prejuízo da incidência de multa diária no valor de dez Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul) por hectare de área atingida, para cada uma das obrigações descumpridas, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do município de Dourados ou ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados (Funles). No caso de descumprimento de obrigações relacionadas à aplicação aérea de produtos agroquímicos, a multa acima será proporcional à área irregular e ao número de dias em que o produto foi aplicado.
Áreas indígenas
A Usina São Fernando não poderá, ainda, adquirir ou promover o plantio de cana-de-açúcar, mesmo por intermédio de contratos de arrendamento, em imóveis rurais que estejam localizadas em áreas identificadas, declaradas ou homologadas como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Os contratos firmados com proprietários de fazendas localizadas nessas terras serão rescindidos e não renovados, ficando assegurado o direito de conclusão das colheitas permitidas pelo ciclo da cana.
O plantio da cana só será permitido em áreas não indígenas ainda que integrem propriedade rural na qual haja terra indígena, desde que a área plantada não esteja incluída na área identificada. Ainda que haja laudos ou estudos antropológicos em andamento, será assegurado à empresa o direito de plantar e colher a cana nas áreas não identificadas.
Segurança e saúde dos trabalhadores – Em relação à responsabilidade trabalhista, a empresa se comprometeu a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a conceder o descanso semanal remunerado aos trabalhadores, preferencialmente aos domingos. Nas frentes de trabalho, deverão ser disponibilizados abrigos para as refeições, que deverão ser mantidas em condições higiênicas, e água potável e fresca. No local também deve haver assentos em número suficiente para os trabalhadores e instalações sanitárias adequadas. Nos ônibus e carretas com área de vivência deverão ser instalados banheiros químicos.
No caso dos trabalhadores expostos a agrotóxicos, a usina deverá fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em adequadas condições de uso e devidamente higienizadas. A usina também se comprometeu a oferecer treinamento para a aplicação de agrotóxicos, a fim de preservar a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente.
Ação educativa – Como parte das obrigações assumidas pela empresa, serão confeccionados panfletos educativos para distribuição aos funcionários da usina, alertando sobre a proibição da prostituição e do trabalho infanto-juvenil. A empresa comprometeu-se, ainda, a aplicar R$ 50 mil em projeto social a ser indicado pelo Ministério Público do Trabalho.
Em virtude do termo de cooperação firmado, o MPT se comprometeu a desistir da Ação Civil Pública n. 00430/2009-021-24-00-8, em trâmite na 1ª. Vara do Trabalho de Dourados. Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, essa é “uma experiência muito positiva porque foi um esforço conjunto dos três Ministérios Públicos e houve concordância da Usina em padronizar sua conduta, o que demonstra preocupação da empresa em cumprir essas obrigações”.
(Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul / EcoDebate, 04/05/2010)