O Santa vem publicando passo a passo a tramitação da proposta autorizada pela Lei 7.360, de 10 de dezembro de 2008, que autoriza o município de Blumenau a entregar à iniciativa privada o procedimento de coleta e tratamento do esgoto em Blumenau. Como em todo o Brasil, qualquer ato privacionista gera inúmeros debates. De um lado o governo, alegando que não há outra forma de fazer senão privatizando; de outro, a sociedade civil organizada, alegando que a privatização ou concessão onera em demasia o contribuinte e desmantela o serviço público.
Sem qualquer dúvida, o debate em torno do tema contribui para diminuir eventuais falhas que possam existir no procedimento. Quanto mais pessoas acompanharem e fiscalizarem, menor será a chance de erro.
É certo e bom que cada parte tenha seu lado. Isso fortalece a democracia. Mas o que não se pode permitir é que a legislação seja burlada, nem para beneficiar o vencedor da licitação nem para beneficiar a população, por isso a Lei de Licitações e a Lei de Diretriz Nacional de Saneamento Básico delimitam bem o tema.
Quando o município publicou o Edital 03-04/09, anotando nele as regras da Lei Municipal 7.360/08, informou que incumbia ao poder público: solucionar e apurar queixas (...), ligar a desligar o fornecimento de água (...), promover a leitura das contas (...), notificar o usuário inadimplente (...), controlar as contas e efetuar a cobrança das tarifas. E afirmou também que a empresa vencedora da licitação seria responsável pelas indenizações relativas às desapropriações. Toda licitação foi elaborada com esta regras.
Agora, em total descompasso com a lei, o município remete à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 5.941, que altera significativamente o edital, em evidente benefício à empresa vencedora da licitação, excluindo-a do pagamento das indenizações pelas desapropriações, bem como repassando à empresa vencedora o controle das contas do Samae. Desta forma, acabou desequilibrando então o processo licitatório, posto que as demais empresas concorrentes foram surpreendidas com as novas regras do jogo.
(Por Ivan Naatz*, Jornal de Santa Catarina, 01/05/2010)
* Advogado e suplente de deputado estadual pelo PV-SC