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fontes alternativas
2010-04-30

O relator, Dr. Ubiali, admite que uso de energias alternativas pode elevar custo para consumidores.A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (28), o estabelecimento do prazo até o ano de 2018 para que pelo menos 10% do consumo anual de energia elétrica no País sejam provenientes de fontes alternativas, como solar, eólica e aquela produzida a partir da biomassa.

Atualmente, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essas fontes representam 6,18% da matriz de energia elétrica do Brasil, dominada pela produção hidrelétrica (68,09%). O dado da Aneel não inclui a energia solar, cuja produção é considerada insignificante, sendo usada quase exclusivamente no aquecimento de água.

Consumidor livre
A medida está prevista no Projeto de Lei 3986/08, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Conforme o texto aprovado, cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao poder concedente, no caso o Ministério de Minas e Energia, o cumprimento da meta, conforme escalonamento que será previsto na regulamentação do dispositivo.

Consumidor livre é aquele que, atendido em qualquer tensão elétrica, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas na Lei 9074/95. Fábricas, shoppings e indústrias que estão enquadrados nesta categoria, por exemplo, podem hoje escolher de quem comprar energia.

Autoprodutores hidráulicos
O relator apresentou duas emendas ao pro- jeto original. Uma retira a restrição, prevista na Lei 9427/96, de que os empreendimentos só podem comercializar energia elétrica aos con- sumidores cuja carga seja de pelo menos 500 kW. Esses empreendi- mentos são os cha- mados autoprodutores hidráulicos de potência entre mil e 30 mil kW.

“Deve-se esclarecer que esses consumidores são os consumidores livres especiais, que exercem a opção de compra de energia elétrica de fontes renováveis de fornecedor distinto da concessionária local de distribuição”, destacou o deputado. A outra emenda apenas mudou a redação do projeto, sem alterar seu mérito.

Dr. Ubiali admite que a fixação de metas para a utilização de energias de fontes alternativas pode representar uma elevação “marginal” do custo da energia consumida. Apesar disso, ele destaca que “os benefícios ambientais associados ao seu emprego e o caráter estratégico da diversificação das fontes produtoras poderão representar, especialmente no médio e longo prazos, uma adequada compensação para esse aumento marginal de custo, que inclusive poderá ser transitório”.

Prazo de 20 anos
O deputado de São Paulo lembra ainda que o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) já apresenta metas para que as fontes eólica, de pequenas centrais hidrelétricas e de biomassa atendam a 10% do consumo no prazo de vinte anos, incorporados os prazos da primeira etapa.

Essa determinação, estipulada pela Lei 10.438/02, indicaria, na avaliação do parlamentar, que o estabelecimento de metas representa um direcionamento adequado para o País. “Nesse contexto, o projeto antecipa esse cronograma e o amplia, uma vez que não se limita às três fontes discriminadas pelo Proinfa”, acrescentou.

Iniciativa positiva
O diretor de Relações Institucionais da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, considerou positiva a iniciativa, mas fez ressalvas quanto ao estabelecimento de um patamar mínimo para a produção de energia elétrica. “Garantir um piso de 10% da produção elétrica para as fontes alternativas é bom, mas seria mais eficiente se houvesse uma política pública de incentivo a essas fontes, tanto para a produção quanto para o consumo”, disse.

Sem essas políticas, disse o ambientalista, o País permanecerá “sob o terrorismo” dos defensores das fontes tradicionais, que supostamente ameaçam com o risco de apagão caso o Brasil não invista na construção de hidrelétricas, termelétricas e usinas nucleares, por exemplo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3986/2008

(Por Rodrigo Bittar, Agência Câmara, 29/04/2010)


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