Com objetivos bem definidos, a FEPAM como gestor público do destino ambientalmente correto dos resíduos perigosos no âmbito do Estado, publicou no Diário Oficial do Estado em 23/04/2010 a Portaria n° 16/2010, que disciplina a destinação de resíduos com características inflamáveis em aterros e centrais de recebimento e destinação de resíduos classe I, conforme Norma da ABNT.
¿Com este instrumento a FEPAM busca a redução dos riscos de acidentes por substâncias inflamáveis nestes empreendimentos (incêndios) e o incentivo as alternativas de reprocessamento, recuperação, reciclagem, tratamento biológico e incorporação em fornos de cimento dos resíduos contaminados com óleos, solventes, derivados de petróleo e petroquímicos¿, diz o Eng. Quim. Renato Chagas da Divisão de Controle da Poluição Industrial - DICOPI.
A assessora da Presidência da FEPAM, Eng. Quim. Maria Elisa dos Santos Rosa destacou: ¿Infelizmente, a maioria das empresas (industrias e prestadores de serviço geradores) não priorizam as soluções mais adequadas do ponto de vista sócio-ambiental, levando apenas em conta os aspectos financeiros e a opção mais ¿fácil¿ de destinação, o que gera um mercado restrito de alternativas. Cabe ao poder público, através de regramento oficial, estimular que as empresas hierarquizem as opções de destinação de seus resíduos a partir de um planejamento mais abrangente das soluções e que estas incluam desde a revisão de processos e matérias-primas; reutilização, minimização de geração; após, destinações com recuperação e separação de componentes, tratamento biológico, co-processamento e incorporação em fornos de clinquer e, finalmente aterro de resíduos. Cabe destacar que os aterros e centrais de resíduos perigosos continuarão como alternativas importantes para o destino dos resíduos classe I.¿
A presidente Regina Telli salienta que ¿foi relevante na tomada de decisão a determinação de um prazo exeqüível (18 meses) para a adaptação dos empreendedores (geradores e empresas de destinação) já instalados e o surgimento de alternativas economicamente viáveis e, a redução de acidentes com inflamáveis nos aterros e centrais existentes. Este é um avanço importante em que mais uma vez o Estado mostra seu pioneirismo nas questões ambientais¿. A Portaria está disponível no site da FEPAM.
(Fepam, 29/04/2010)