Bandeiras tem um significado e um simbolismo histórico todo especial. Servem como elementos de distinção entre nações, usadas para emitir algum alerta, trocar informações, como forma máxima de expressão de poder e soberania. De tão importante existe até um estudo sobre elas conhecido como vexilologia. Mas não irei me ater sobre isso especificamente. De um modo generalista pretendo rapidamente enfocar a um fato no mínimo curioso mas revestido de muita importância.
Em dezembro de 2009 tremulou no "céu" da internacionalmente conhecida Jurerê a BANDEIRA AZUL. Fruto de um trabalho que envolveu poder público consultores, sociedades, ong. Essa árdua conquista simbolizou o resultado de um trabalho exaustivo de vários segmentos, com o um fim bem específico: permitir um salto de qualidade do local e consequentemente uma maior valorização do Bairro, ainda que indiretamente. Um vitorioso projeto merecedor de todo crédito.
Nesse sentido, segundo consulta realizada no site oficial da certificadora http://www.blueflag.org/ várias são as condicionantes impostas para que determinado local obtenha a tão sonhada certificação que por certo traz considerável valorização ao entorno. Dentre algumas delas podemos citar o item QUALIDADE DA ÁGUA.
Por este requisito a: a praia deve cumprir integralmente a amostragem da qualidade da água e requisitos de freqüência, respeitar plenamente as normas e requisitos para análise da qualidade da água, b) não deve haver nenhum resíduo industrial, águas residuais ou descargas de águas residuais relacionados deverão afetar a área da praia, c) a praia deve cumprir os requisitos de Bandeira Azul para o parâmetro microbiológico de bactérias fecais coli (E.coli) e enterococos intestinais estreptococos, etc.
Pois bem, em 17 de abril de 2010 tremulou na praia da Daniela, a BANDEIRA PRETA. Várias por sinal. Ao contrário da azul que simboliza alegria, boa balneabilidade a da DANIELA é um alerta daquilo que poderá vir também a ocorrer com a co-irmã Jurerê caso o Projeto do estaleiro Osx em Biguaçu venha se consolidar.
Isso porque o empreendimento a ser instalado entre três unidades de conservação federal, necessitará da abertura de um canal passando muito próximo a praia da Daniela, consabidamente ameaçada por um processo denominado erosão costeira, e que segundo Parecer Técnico do órgão ICMBIO poderá gerar transtornos irreversíveis na localidade.
Dentre os impactos identificados no EIA, verifica-se que 16 mostram relação direta e indireta mais evidente com a conservação da biota das unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção, além de interferências sobre a pesca, extrativismo e maricultura locais: alteração da qualidade da água marinha, alteração da circulação hidrodinâmica, aumento do risco de erosão praial, perda de hábitat, afugentamento, perturbação e mortalidade da fauna aquática, perturbação de cetáceos, risco de introdução de espécies exóticas no ambiente, risco de contaminação da biota aquática pelo efeito residual das tintas anti-incrustantes, risco de contaminação da biota aquática em casos de vazamentos ou derramamentos de óleo, risco de alteração no padrão de circulação de ovos e larvas entre as unidades de conservação, interferência na atividade pesqueira e restrição do espaço de pesca, interferência nas áreas de maricultura e realocação dos cultivos, aumento da pressão sobre unidade de conservação, incremento populacional, risco de intensificação de ocupações irregulares e criação de um pólo naval.
Tanto assim o é que o posicionamento do órgão federal- ICMBIO- foi pela inviabilidade do empreendimento. Isso sem contar na recomendação emanada pelo Ministério Público Federal no sentido de que os interessados suspendessem o processo de licenciamento e que o órgão de licenciamento estadual-FATMA- se abstivesse de prosseguir no processo de licenciamento. Pelo visto não houve atendimento.
Discussões jurídicas a parte, importa saber se o contundente parecer do ICMBIO, tem como ser alterado, caso o empreendedor deseje, diante de tantas complicações, notadamente no que se refere a questão legal, em executar o projeto em área ambientalmente sensível.
O resultado desse projeto, caso seja viabilizado, poderá ser sentido não apenas na Daniela, cujos reflexos certamente o serão prioritariamente, mas também na linda Jurerê, cuja proximidade, e por também ser banhada pelo mesmo oceano e sujeitas as mesmas correntes marítimas, não pode se mostrar indiferente.
Em jogo, a qualidade de vida e a balneabilidade da praia da Daniela, do Forte, das praias de Governador Celso Ramos, mas também a continuidade do Projeto Bandeira Azul em Jurerê Internacional.
Antes que seja tarde, melhor a Comunidade que mora no loteamento exemplo se posicionar. Do contrário pode pedir emprestada uma das bandeiras pretas que estão hasteadas na Daniela e trocar pela Bandeira Azul da praia de Jurerê. Um trabalho de vários anos pode ser posto por terra, ou melhor, água abaixo, pois em termos ambientais as fronteiras inexistem e o longe é logo ali, bem perto.
(Por Eduardo Bastos*, Blog do Professor Guilhardes, 27/04/2010)
* Advogado