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agrotóxicos
2010-04-28

José Agenor da Silva, da Anvisa: produtos irregulares não podem ser colocados no mercado.Os três órgãos envolvidos no registro e na alteração das fórmulas dos agrotóxicos – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura – vão apresentar aos parlamentares, em duas semanas, avanços na discussão de uma norma conjunta que simplifique e harmonize o processo de mudança e registro de componentes desses produtos em cada pasta.

O compromisso foi firmado nesta terça-feira, durante audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pelo diretor da Anvisa José Agenor da Silva; pela coordenadora de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos do Ibama, Kênia Godoy; e pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Inácio Kroetz.

Segundo o deputado Marcos Montes (DEM-MG), esse é o prazo para que a comissão instale uma subcomissão voltada à análise das leis em vigor sobre os agrotóxicos.

O deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) informou que um grupo de parlamentares deve se reunir na próxima semana com a subchefe-adjunta de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Tereza Campello, para pedir rapidez na definição de normas mais claras para o registro e a alteração de componentes dos agrotóxicos.

Demora e burocracia
Motivado por críticas das empresas produtoras de agrotóxicos, que reclamam da morosidade e do excesso de burocracia do processo atual, o ministério da Agricultura encaminhou, em setembro, uma proposta de norma sobre os procedimentos relativos a agrotóxicos nos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

Números apresentados por Inácio Kroetz apontam que, nos últimos três anos, mais de 100 pedidos de alteração de componentes de fórmulas foram feitas, mas apenas 14 tiveram a sua análise concluída.

O ex-deputado Luciano Pizzatto, relator de uma proposta de fiscalização e controle dos agrotóxicos, disse que a legislação fixa o prazo de 120 dias para o governo decidir sobre os pedidos de mudança de componentes, mas alertou que esse prazo não é cumprido. “Os órgãos públicos estão ilegais, pois não cumprem o prazo definido em lei. Foi isso o que vimos na nossa fiscalização”, afirmou.

A complexidade da definição do grau de toxicidade de cada componente e a falta de pessoal têm sido os empecilhos do Ibama para cumprir o prazo definido em lei, segundo a coordenadora Kênia Godoy. “O Ibama está em greve. Além disso, se determinarmos a prioridade para a análise dos pedidos de alteração de componentes certamente vamos prejudicar outras áreas”, afirmou.

“O fato de o governo não cumprir o prazo de 120 dias não dá o direito de ser colocado um produto irregular no mercado”, disse José Agenor da Silva, da Anvisa. Ele informou que, das 48 empresas fiscalizadas recentemente, todas estavam com produtos irregulares. “Não queremos penalizar o agricultor, mas evitar que ele seja prejudicado com um produto irregular na sua lavoura”, disse.

(Por Janine Moraes, Agência Câmara, 27/04/2010)


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