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parcerias público-privadas
2010-04-27

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7067/10, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que cria normas para a apresentação à administração pública, pelo setor privado, de projetos, estudos, levantamentos e investigações que poderão ser aproveitados futuramente pela União em parcerias público-privadas (PPPsContrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela administração pública cujo valor não seja inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.

Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado, e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários. A PPP está prevista na Lei 11079/04. ). De acordo com Vaccarezza, o objetivo é a concretização das PPPs, previstas na Lei 11.079/04.

O deputado também disse que pretende ajudar a resolver um problema básico da administração pública federal: a ausência de bancos de projetos, principalmente para a área de infraestrutura. A ideia de Vaccarezza é incentivar pessoas físicas ou jurídicas a apresentarem projetos ou estudos junto à administração pública, que poderá fazer solicitações e indicar parâmetros complementares, se for necessário.

“É importante a atração do capital e da eficiência do setor privado para auxiliar na prestação de serviços essenciais pela administração pública”, argumenta Vaccarezza. Segundo ele, a proposta possibilitará mais investimentos no setor público.

Autorização
As pessoas físicas ou jurídicas que pretendam apresentar projetos deverão pedir autorização ao ministério da área. O órgão competente poderá, no prazo de 60 dias, indeferir esse pedido, caso não se trate de uma prioridade para o governo.

Caso haja deferimento, será publicado um edital na imprensa oficial e na internet, para que outros interessados também possam apresentar os seus projetos. A administração pública decidirá qual das propostas será escolhida, com base em critérios de economia de recursos e de interesse público.

Escolha dos projetos
Uma comissão julgadora constituída pelo órgão competente será responsável pela seleção de projetos a serem eventualmente usados. A escolha levará em conta critérios como os impactos econômicos, sociais e ambientais.

A contratação de um empreendimento originário desses projetos sempre se dará mediante concorrência pública, e poderá ser feita na forma de concessão, de parceria público-privada, de arranjo societário público-privado ou de outra modalidade de associação público-privada a ser proposta.

Sem exclusividade
O projeto incentiva que os autores ou responsáveis pelos estudos, projetos, levantamentos e investigações participem, direta ou indiretamente, das eventuais licitações para os empreendimentos. Porém, a autorização para a apresentação dos projetos não gerará o direito de preferência de outorga e sempre será conferida sem exclusividade.

A autorização também não criará, por si só, direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração do estudo. Mas, se o empreendimento for licitado pela administração pública, isso gerará o direito ao ressarcimento pelos estudos, que não poderá ultrapassar 3% do valor total estimado das despesas ou investimentos necessários à concretização do empreendimento.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7067/2010

(Por Lara Haje, Agência Câmara, 26/04/2010)


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