Depois de uma longa espera, o Poder Executivo enviou nesta semana dois projetos de Lei à procuradoria da Câmara de Vereadores referente à criação de um centro de proteção de animais. As duas matérias tratam da implantação de uma política de controle da população de cães e gatos além do acolhimento de animais domésticos vítimas de maus tratos.
As sugestões partiram do vereador Manoel Badke (DEM), que encaminhou as propostas ao Executivo em 2009. Na época, o médico veterinário e professor da disciplina de Infectologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), então presidente da Comissão de EDucação, Saúde e Meio Ambiente do Legislativo, realizou visitas à cidades que resolveram adotar este tipo de estabelecimento, além de ter organizado reuniões e até um seminário sobre saúde e bem estar animal.
A iniciativa prevê que a criação do Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal deve ter a atribuição de centralizar e registrar informações sobre a animais domésticos urbanos em Santa Maria – espécies canina, felina, equina, muar e asinina, de tração ou não. Deverá ainda promover programas de vacinação, esterilização cirúrgica e identificação eletrônica destes animais. Os atendimentos serão prioritário àqueles que pertencem a pessoas comprovadamente carentes.
Multas
Caso os projetos sejam aprovados, proprietários de animais domésticos residentes no município deverão providenciar o registro dos mesmos no prazo de 180 dias após a publicação da Lei, estando sujeitos à multa de um salário mínimo por animal em caso de descumprimento. Em caso de filhotes, estes terão de ser registrados até o sexto mês do nascimento, estando isentos da taxa de registro os proprietários comprovadamente carentes ou os que adotaram o animal a alguma entidade de proteção, também mediante comprovação.
Também há previsão de multas por desacato aos fiscais do Centro ou por criação de obstáculos ao exercício de suas funções. Os recursos recolhidos com a aplicação das penalidades e taxa previstos no projeto serão revertidos ao Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal e o não pagamento de multas determinará a inscrição do infrator na dívida ativa do município.
(A Razão, 23/04/2010)