Nesta terça-feira, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) sentenciou a favor da Argentina por 13 votos a 1 sobre a disputa que mantém com Uruguai desde 2006 pelo estabelecimento da fábrica de celulose Botnia, que gerou um conflito limítrofe entre ambas nações; no entanto, o órgão considerou que não foram suficientes as "provas concludentes" que permitam estabelecer que a fábrica de papel esteja "afetando a qualidade das águas" de um rio fronteiriço.
O órgão, adjunto à Organização das Nações Unidas (ONU), sentenciou que o Uruguai violou as obrigações de caráter procedimental, mas não de meio ambiente. No entanto, a sentença contempla que a fábrica pode seguir operando em solo uruguaio.
O acordo bilateral subscrito em 1975 estabelece que Uruguai deve informar a seu vizinho sobre a construção e o funcionamento de uma fábrica de celulose na margem do rio Uruguai, fato que foi descumprido por Montevideu e é a causa que motivou a reclamação argentina.
A este respeito, o juiz da CIJ questionou a posição do Uruguai de não informar sobre seus "projetos" a Buenos Aires por meio da Caru (Comissão Administradora do Rio Uruguai) e erguer a controvertida fábrica da finlandesa Botnia e a espanhola Ence, apesar das contínuas "petições" do organismo.
Reunido a este cenário, Buenos Aires denunciou o desequilíbrio ambiental causado pela mesma fábrica de celulose que favorece a contaminação aérea e sonora da região formada por Gualeguaychú (Argentina) e Fray Bentos (Uruguai), questão que foi indeferida pelo juiz Peter Tomka em sua leitura.
"Uruguai não descumpriu suas obrigações de fundo" em relação ao ecossistema previstas no estatuto do rio Uruguai de 1975.
Neste sentido, o juiz descartou a solicitação argentina de mudar a fábrica, localizada atualmente a 30 quilômetros a noroeste de Montevideu. Buenos Aires também não receberá uma indenização ante os danos ministrados pela atividade da fábrica em questão.
(Telesul, Adital, 22/04/2010)