MPF/MA questionou a validade da certidão de uso e ocupação do solo e das licenças ambientais do empreendimentoLiminar da Justiça Federal do Maranhão determinou a suspensão das obras de instalação da Usina Termoelétrica Porto do Itaqui (UTE- Porto do Itaqui), que está sendo construída em São Luís (MA). A liminar foi concedida a partir do parecer favorável do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), em ação popular proposta pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que questiona a conduta dos orgãos públicos envolvidos, considerando os possíveis impactos negativos do empreendimento.
No parecer, o MPF questiona a validade da certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo município de São Luís, já que o próprio zoneamento municipal não admite a instalação de usinas de geração de energia, o que para o MPF, torna o procedimento de licenciamento ambiental levado a cabo pelo Ibama, também inválido. A validade dessa certidão municipal é questionada em ação do Ministério Público Estadual (MP/MA) na Justiça Estadual, ainda não julgada.
O juiz da 6ª Vara Federal Nelson Loureiro dos Santos ressaltou que as ações propostas pelo MP/MA contra o município de São Luís continuarão tramitando na Justiça Estaual.
(PGR, 19/4/2010)