A ONG Amigos da Terra-Amazônia Brasileira, a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) propuseram nesta segunda-feira (19) uma ação civil pública à Justiça Federal de Altamira, pedindo a suspensão do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte- a ser construída no rio Xingu (PA)-, com realização prevista para amanhã (20).
A ação, contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Eletrobrás, e a Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), tem como argumento o fato de o edital da disputa por Belo Monte indicar que a área dos reservatórios da usina seria de 668,10Km2, quando o Estudo/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) da obra, com base no qual foi dada licença prévia ao empreendimento, indica que a área total dos reservatórios será de 516 km2.
"Essa alteração do projeto, feita de forma extemporânea e admitida pelo edital do Leilão 06/2009, demanda novos estudos de impacto ambiental e a realização de novas audiências públicas, porquanto aquelas que foram realizadas levaram em conta apenas a área total de 516 km2", diz trecho do pedido inicial da ação.
Segundo as entidades que pedem a suspensão do leilão, também o "Estudo para Licitação da Expansão da Geração" de Belo Monte, que foi produzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela EPE e está anexado ao edital da disputa, considera o reservatório com área total de 516 km2 para a potência instalada de 11.233 MW.
Porém, imagens de satélite de um dos anexos do edital do leilão apontam a área dos reservatórios como sendo de 668,10 km2.
"Considere-se que a diferença entre a área total estudada e autorizada pela licença ambiental prévia e a área total que compõe o edital do Leilão da Usina de Belo Monte não decorre de uma variação aceitável ou ínfima, mas sim um aumento de mais de 29,47%. Ou seja, essa diferença representa um aumento de aproximadamente um terço da área dos reservatórios estudada e autorizada pelo Órgão Ambiental Competente", argumenta o pedido.
Os autores da ação também alegam que, diante da contradição entre os documentos que compõem o edital de Belo Monte, o objeto da licitação é indefinido e, portanto, viola a Lei de Licitações, segundo a qual a má-caracterização do objeto impede a realização do leilão.
(Amazonia.org.br /EcoAgência, 19/04/2010)