A audiência iniciou com o depoimento do réu, Jonan Queiroz de Figueiredo, proprietário das embarcações apreendidas. O diretor jurídico voluntário da Sea Shepherd Brasil, Cristiano Pacheco, fez mais de dez perguntas relacionadas à pesca ilegal de golfinhos e a veracidade da alegação do réu, que afirmava que os cetáceos haviam sido pegos por acidente.
O Dr. Antônio Philomena, formulou perguntas técnicas, afirmando ao Juiz que “dificilmente 83 golfinhos ficariam emaranhados acidentalmente em uma rede de malha. Ao que tudo indica, não houve emaranhamento dos animais, assim como, a captura não foi acidental”, ponderou Philomena.
“O depoimento do Sr. Jonan foi a parte mais difícil. Depois de algumas perguntas diretas e incisivas o réu confessou que os 83 golfinhos massacrados em 2007 foram entregues, em alto mar, para uma embarcação de pesca para utilização como isca de tubarão. Desconfiávamos desta ação mas, uma confissão pública, em juízo, foi um choque”, afirma Pacheco.
“Os golfinhos são mamíferos especiais, dotados de inúmeros talentos e inteligência comprovada. O Brasil é referência mundial na proteção de cetáceos. Saber que estão sendo utilizados como isca de tubarão para uma atividade clandestina e mafiosa que atende ao mercado asiático, é uma vergonha para nós cidadãos e conservacionistas. Além do massacre cruel, ilegal e inaceitável, estes notáveis animais ainda estão servindo de isca de tubarão, fato que o Ibama e o governo do país deveriam conhecer e reprimir. A Sea Shepherd Brasil estará atenta ao desenrolar deste caso e sempre que golfinhos estiverem em risco a Sea Shepherd estará presente na sua defesa”, afirma Pacheco.
O representante do Ibama afirmou que é comum o surgimento de embarcações pesqueiras asiáticas, japonesas e norueguesas na área costeira do Amapá, em especial na região do Oiapoque, onde a fiscalização é praticamente nula e os recursos marinhos são fartos. Afirmou também, que é comum embarcações nacionais prestarem serviços de pesca para embarcações estrangeiras, de forma irregular e sem qualquer fiscalização.
O cenário apresentado na audiência expôs o total descaso com os ecossistemas marinhos na costa do Amapá, uma das regiões costeiras mais ricas do país em biodiversidade. O réu, mesmo sendo conhecedor da atividade profissional da pesca e proprietário de uma grande embarcação, afirmou “não conhecer” a distância legal mínima da costa permitida para a pesca motorizada com rede. O Ibama afirmou que a pesca marinha no estado é descontrolada, não há efetivo nem aparelhamento mínimo para a fiscalização.
A próxima audiência foi designada para o dia 24 de julho de 2010, às 9:00hs, na Justiça Federal do Amapá, em Macapá, onde será intimada a SEFAZ/AP, da Polícia Ambiental, IMAP e a Superintendência da Polícia Federal do Amapá.
Entenda o caso
O Instituto Sea Shepherd Brasil ingressou com ação judicial dia 26 de outubro de 2007 motivado pela denúncia do massacre de mais de 80 golfinhos, no estado do Amapá, que seriam utilizados como isca na pesca ilegal de tubarões. O fato foi noticiado em rede internacional. A pesca de golfinhos é considerada ilegal em território nacional de acordo com a Lei Federal nº. 7.643/87, chamada Lei de Cetáceos, que também proíbe a captura e molestamento de baleias em águas jurisdicionais brasileiras.
Empresas estrangeiras de pesca recrutavam embarcações nacionais para que realizassem esta carnificina em território brasileiro. “Infelizmente, nossa fiscalização ambiental é fraca e despreparada, fato que propicia estes acontecimentos lamentáveis. Nós, da Sea Shepherd Brasil, estaremos atentos a este caso e a outros que atentarem contra a vida marinha nacional, afirma Daniel Vairo, cofundador e diretor geral voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil.
A campanha do Instituto Sea Shepherd Brasil que foi chamado de Operação Furacão Silencioso é uma homenagem ao silêncio do IBAMA e à inércia da Justiça Federal. O furacão é uma referência a nossa intenção em promover com esta ação judicial uma séria investigação sobre as empresas que estão se beneficiando com esses massacres”, diz Vairo.
(Por Guilherme Ferreira, Instituto Sea Shepherd Brasil, EcoDebate, 18/04/2010)