O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta quarta-feira (14/04) a distribuição de 230 novas varas federais a serem instaladas em todo o país. Das 46 varas que serão instaladas ainda este ano, quatro serão especializadas em questões ambientais e localizadas nas principais capitais da região amazônica – Manaus (AM), Belém (PA), Porto Velho (RO) – e em São Luís (MA), em resposta a uma demanda social e necessidade de preservação do meio ambiente, segundo o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
“As novas varas contribuirão para dar mais agilidade ao julgamento dos processos ambientais, muitos dos quais tramitam em varas de temas diversificados”, afirmou Cesar Rocha, lembrando que a criação de varas especiais para crimes contra a natureza tem sido uma reivindicação recorrente de ambientalistas e organizações não governamentais voltadas à defesa do meio ambiente.
As novas varas ambientais fazem parte da lista de 230 varas federais que serão criadas até 2014, conforme a Lei n 126/2009, de iniciativa do STJ e aprovada pelo Congresso Nacional. A lei prevê a implantação de 46 varas a cada ano, de 2010 a 2014, com o objetivo de proporcionar mais rapidez no julgamento do crescente número de processos.
A localização dessas varas seguiu os critérios essencialmente técnicos estabelecidos na lei que as criou, tais como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB) das localidades viáveis, distância entre varas federais existentes, além de áreas estratégicas de fronteira e as que concentram maior demanda por questões ambientais. Atualmente há 743 varas federais instaladas no país.
“As questões ambientais requerem, com frequência, extrema rapidez para que os danos não se tornem irreversíveis, inclusive com o risco de perda, para sempre, de elementos da flora e da fauna ameaçados de extinção”, afirmou o presidente do STJ. Cesar Rocha lembrou que o Tribunal da Cidadania já vem inovando na área jurídica ambiental, como, por exemplo, ao passar a admitir a inversão do ônus da prova em matéria ambiental.
A imperiosa necessidade de se preservar o meio ambiente, segundo Cesar Rocha, justifica que se consolide o princípio do in dubio pro natureza [na dúvida, a favor da natureza]. O presidente do STJ salientou que o Tribunal já é um dos mais evoluídos em todo o mundo na aplicação da legislação ambiental, mas que ainda há espaço para que o Brasil seja protagonista de peso na questão preservacionista.
(Ascom STJ, 14/04/2010)