Em recente comunicado, a Coordenadora Nacional para a Defesa do Ecossistema Manguezal do Equador (C-Codem), pediu que se mantenham as leis em defesa deste ecossistema tão importante para o equilíbrio da natureza.
A organização se refere ao artigo 103 do Projeto de Lei dos Recursos Hídricos, aprovado na Comissão de Soberania Alimentar, da proibição de outorgar autorizações de aproveitamento da água para a atividade de criação e cultivo de espécies bioaquáticas, que se instalam em zonas de praia e baía, em áreas de mangue e salinas, já que é coerente com a proteção histórica do ecossistema de mangue e com o direito da natureza de ser restaurada, como manda a nova Constituição da República do Equador.
No país existem mais de 200 mil hectares de piscinas dedicadas a aquicultura industrial do camarão. 70% destas estão localizadas, de forma ilegal, dentro do ecossistema de manguezal, causando danos ecológicos e socioeconômicos aos Povos Ancestrais do Ecossistema Manguezal, danos que não foram sancionados.
A pesar das proibições e sanções vigentes na Lei Florestal e na Lei de Gestão Ambiental, a política do governo atual aponta consolidar esta indústria, arquivando milhares de julgamentos administrativos que levaram o Ministério do Ambiente na contramão de destruidores do mangue, e estendendo concessões e permissões a empresas e indivíduos que, de forma arbitrária, ocupam este ecossistema, patrimônio de todos os equatorianos e equatorianas, através da regularização iniciada em outubro de 2008.
Segundo a C-Codem, não é desconhecido que, por mais de quatro décadas, a aquicultura industrial de camarão, utilizou, de forma ilegal, a água dos estuários do manguezal para sua atividade e descarregou estas águas já contaminadas para os mesmos estuários. Sulfitos, cloro, glifosato, pesticidas, antibióticos utilizados pela indústria para a produção, e sem nenhum tratamento estas substâncias são descarregadas nas zonas costeiras.
A organização acrescentou que o momento é para punir aqueles que destruíram o ecossistema manguezal. "Pedimos à Comissão de Soberania Alimentar a se manter no Artigo 103, que faz justiça a uma dívida ecológica e social, que o estado e a indústria mantém com a sociedade equatoriana, principalmente com os povos ribeirinhos da costa equatoriana", afirmou.
(Adital/EcoAgência, 16/04/2010)