Preocupado com o acúmulo de lixo tecnológico nos lares e nos lixões, o deputado Ciro Simoni (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa o PL 73/2010, que estabelece normas e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final dos produtos descartados. “É do conhecimento de todos que, em função do progresso da tecnologia, cada vez mais substituímos o recém usado pelo novo”, diz o parlamentar, lembrando que o problema não ocorre só no Brasil, mas também em nível mundial. “Vemos um amontoado de lixo tecnológico, muitas vezes com componentes tóxicos, e é importante que haja um regramento responsabilizando alguns setores, especialmente aqueles que o produzem ou vendem”, pondera.
De acordo com o projeto, a responsabilidade pela destinação final do lixo tecnológico deve ser solidária entre as empresas que produzem, comercializam ou importam produtos e componentes eletroeletrônicos. São considerados lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos à disposição final, como componentes e periféricos de computadores, monitores, televisores, pilhas, baterias e produtos magnetizados.
O texto estabelece ainda que a destinação final adequada se dará por processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou de seus componentes para a finalidade original ou diversa, por práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos ou pela neutralização e disposição final apropriada dos itens equiparados a lixo químico. No caso de componentes e equipamentos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser feita mediante licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
O projeto também autoriza a celebração de convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e entidades da sociedade civil organizada e determina que conste na embalagem dos produtos informações relativas ao descarte, como locais de coleta, endereço e telefone de contato dos responsáveis pela destinação final do produto. Ao Executivo, sugere o estabelecimento de normas de controle da quantidade de produtos e componentes eletroeletrônicos fabricados, importados e comercializados sujeitos à reciclagem, ao gerenciamento e à destinação final ambientalmente adequada.
Confira a íntegra do projeto. PL 73 2010
(Por Marinella Peruzzo, AL-RS, 13/04/2010)