A Eternit informou que a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a companhia.
O MPE pedia indenizações por supostos danos causados à saúde dos empregados e ex-empregados da fabricante de telhas e caixas d''''''''água em razão da utilização do amianto como matéria-prima de seus produtos.
Os desembargadores consideraram que a Eternit cumpre a legislação referente à saúde e segurança dos seus trabalhadores, conforme determinado pela Lei Federal 9.055/95 e pelas normas do Ministério do Trabalho. Aa decisão ainda é passível de recurso.
"Convicta da segurança de seus processos e produtos, que cumprem função social junto à população de baixa renda, a Eternit reforça sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas para julgamento de mérito da questão do amianto crisotila no Brasil", disse a empresa em comunicado.
(Por Téo Takar, Valor Online, 13/04/2010)