Entre novembro de 2007 e novembro de 2009, houve uma média de mais de duas libertações por dia de áreas vinculadas à Agrisul Agrícola - braço rural do conglomerado sucroalcooleiro J. Pessoa. Empresa contesta fiscalização
O Grupo J. Pessoa, do tradicional usineiro José Pessoa Queiroz Bisneto, se superou no quesito reincidência em escravidão contemporânea. O flagrante ocorrido no final do ano passado no corte de cana-de-açúcar em área economicamente explorada pela Agrisul Agrícola - braço da companhia responsável pela produção rural - em Campos dos Goytacazes (RJ) foi a quarta libertação de trabalho escravo em apenas dois anos. Ao todo, 1.468 pessoas foram libertadas de canaviais vinculados à empresa em diferentes estados do país: Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
A divisão do total dos trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão pelos 712 dias que compõem os dois anos correntes (de 12 novembro de 2007 a 11 do mesmo mês de 2009) revela um dado fulminante. No período entre a primeira e a última operação, houve em média mais de duas libertações por dia nas frentes de trabalho de empreendimentos sucroalcooleiros diretamente relacionados à Agrisul Agrícola.
Cerca de dois libertados por dia em dois anos; no detalhe, registro da situação encontrada em área que produzia para a Usina Santa Cruz, do Grupo J. Pessoa, em junho de 2009 (Foto: PRT-1)
O primeiro dos quatro flagrantes ocorridos em sequência de deu em Sidrolândia (MS), onde a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) - segmento do grupo responsável pelo processamento industrial da cana - mantém a Usina Debrasa. Na ocasião, 1.011 trabalhadores (grande parte deles indígenas) foram libertados por operação fiscal que encontrou alojamentos em péssimo estado (superlotados e completamente sujos, com lixo espalhado pelo chão), alimentação sofrível, salários atrasados e transporte ilegal. Por causa desta primeira fiscalização, a Agrisul foi inclusive incluída na "lista suja" do trabalho escravo, na atualização semestral de julho de 2009.
Sete meses depois, em junho de 2008, o grupo móvel esteve em lavouras de cana nos entornos de Icém (SP) e libertou mais 55 migrantes aliciados, submetidos à servidão por dívida com atraso no pagamento de salários. A CBAA tem usina no local e mantém escritório em São José do Rio Preto (SP).
Em 2009, foram duas libertações envolvendo a unidade de Campos dos Goytacazes (RJ), no Norte fluminense. Na primeira, em junho, 280 trabalhadores foram libertados com presença do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Das 280 pessoas, quatro eram adolescentes (três com 16 anos e um com apenas 13) e eram 22 mulheres. A área em questão produzia para a Usina Santa Cruz, do Grupo J. Pessoa. Não havia registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), o pagamento não seguia normas legais e o trabalho precariamente "terceirizado" era intemediado por "gatos", que aliciaram mão de obra em Alagoas, Bahia, Pernambuco e Minas Gerais.
Desta última vez, comitiva formada por três auditores do grupo especial permanente de fiscalização rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ) e por representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) libertou 122 trabalhadores e trabalhadoras rurais de condições análogas à escravidão da Fazenda Lagoa de Cima, arrendada pela Empresa Agrícola Central Ltda. (Emac), parte do Grupo J. Pessoa, mais uma vez com vistas ao abastecimento da Usina Santa Cruz.
Os 100 cortadores e as 22 cortadoras não tinham carteira assinada e tinham sido arregimentados por "gatos" da região para o corte de cana. Na frente de trabalho (que chegou a ser interditada) da propriedade de difícil acesso (distante da vila mais próxima), não havia sequer fornecimento de água potável e nem banheiros providenciados pelo empregador. A jornada sob forte calor começava às 7h e terminava por volta de 17h30, inclusive nos sábados e nos feriados. A alimentação ficava por conta de cada um, assim como as ferramentas de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O pagamento era feito por produção (média de R$ 0,13 por metro cortado), mas a fiscalização registrou controvérsias no sistema de aferição - além do flagrante descaso quanto ao não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Auditores relatam que quatro cortadores fugiram quando notaram a presença da equipe fiscal na propriedade. Depoimentos dos libertados confirmaram que se tratava de jovens com menos de 18 anos de idade que temiam não ser mais contratados após o flagrante.
"Nas frentes de trabalho, a situação era bem similar a todos outros casos de trabalho escravo análogo à escravidão no setor", conta a auditora Barbara Rigo de Carvalho, que coordenou a operação. Neste caso, porém, os empregados residiam na região de Campos dos Goytacazes (RJ) e eram diariamente levados e trazidos de volta com ônibus alugados. Por isso, não havia alojamentos nem dívidas. "Assim, os empregadores pensavam que se eximiriam de responsabilidades", comenta Barbara. Mas, segundo ela, evidências da degradância e de jornada exaustiva praticadas embasam o quadro de trabalho escravo contemporâneo.
Foram lavrados 18 autos de infração e emitidas 122 guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. O valor bruto da rescisão foi fixado pela fiscalização em R$ 277,5 mil, acrescido de R$ 153 mil referentes a dano moral individual. As cobranças pela situação encontrada totalizaram R$ 430 mil, que a Usina Agrisul (Grupo J Pessoa) se negou a pagar.
Vínculo
Um dos "gatos" declarou receber orientação (sobre os locais de corte e as quantidades necessárias de produção) e principalmente suporte econômico de representante direto da Agrisul Agrícola para viabilizar a empreitada. Os "gatos" envolvidos no caso, sublinha a auditora Barbara, eram conhecidos da região como recrutadores para o Grupo J. Pessoa.
Esse vínculo direta da empresa com os trabalhadores foi reforçada pelos condutores dos cinco ônibus utilizados para o transporte de mão de obra: eles disseram que a Agrisul Agrícola era a contratante e que as parcelas de locação dos coletivos inclusive estavam em atraso.
A fiscalização registrou o pagamento de uma das parcelas do contrato de 12 anos de arrendamento (de 2006 a 2018) da Fazenda Lagoa de Cima pela Agrisul menos de um mês antes da fiscalização. À Repórter Brasil, Lailza Fonseca Barbosa, proprietária legal do imóvel rural, também foi enfática quanto à total ingerência da Agrisul, que desde 2006 utiliza a terra para o cultivo de cana-de-açúcar. Segundo ela, a empresa tem controle total sobre a produção no terreno "alugado" que tem cerca de 50 hectares. Ela nega veementemente a acusação da empresa de que estaria fazendo a colheita por conta própria.
"Pararam no meio [com chegada da fiscalização trabalhista], não tiraram a cana que já estava cortada e deixaram tudo lá", destaca Lailza, que tem 64 anos. Ela afirma que sofre com enfermidades, que as parcelas do arrendamento são o seu "ganha-pão" e que recebe ajuda dos filhos, pois não dispõe de pensão. Caminhões da Agrisul, acrescenta, vinham colhendo a cana regularmente de seu terreno antes da fiscalização. Lailza reclama que a produção desprezada pela arrendatária acaba por desvalorizar a terra da qual é dona. "Romper [o contrato] eles não querem. Para não pagar multa [prevista]".
Mesmo com todas esses elementos, a companhia sucroalcooleira que fez todo o investimento no cultivo da área acidentada insiste em alegar que os libertados "não são ligados à Agrisul". Na versão da empresa, as flagrantes irregularidades devem ser cobradas apenas da proprietária da Fazenda Lagoa de Cima. O grupo confirma, por meio da assessoria de imprensa, que a área estava mesmo arrendada até 2018, mas "sofreu destrato em fevereiro de 2009, retornando, portanto, aos seus proprietários originais". "A empresa não vê motivo para a indenização desses trabalhadores e apresentou defesa administrativa relativa aos resultados da fiscalização", emenda.
Para justificar esse "destrato", a assessoria apresenta somente uma notificação extra-judicial registrada pela proprietária Lailza no 1º Cartório de Ofício de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2 de fevereiro de 2009, destacando os termos do contrato, por conta do atraso do depósito combinado para 15 de dezembro de 2008. A advertência da dona da Lagoa de Cima à Emac, conforme apurou a Repórter Brasil, chegou a ser convertida em processo, mas o Judiciário estadual ainda não emitiu sentença em primeira instância. "Estamos aguardando o pronunciamento da Justiça", garante a própria Lailza.
O aditivo do contrato de arrendamento, firmado em 1º de setembro de 2006, tem detalhes reveladores. O documento muda a cláusula V do contrato original (que tratava da hipótese de atraso no pagamento da parceira-agricultora para a parceira-proprietária) e inclui critérios de participação na colheita de safras. "Toda a cana-de-açúcar produzida na área objeto da parceira será colhida pela parceira-agricultora [no caso, a Emac, do Grupo J Pessoa]", prevê o aditivo, que estabelece também critérios de participação com base no preço da cana na esteira, deduzidos os impostos.
O Grupo J. Pessoa insiste na tese de que houve "rescisão contratual" antes da fiscalização, mesmo sem a posse de documento ou decisão judicial que efetivamente comprove o rompimento prévio e definitivo entre as partes. Os pagamentos verificados semana antes da fiscalização seriam, de acordo com a companhia, seriam referentes a passivos atrasados. A proprietária Lailza informa ter recebido parcelas que incluem o mês de novembro de 2009, quando o fatídico corte de cana foi inspecionado.
Para a fiscalização, "não há como a Agrisul [Grupo J. Pessoa] evadir-se às responsabilidades concernentes ao vínculo empregatício". "A Agrisul deve ser responsabilizada pela adoção de medidas preventivas e corretivas no que concerne ao cumprimento de regras estatuídas na Legislação Trabalhista e, também, nos diplomas que versam sobre as condições de segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho, tendo em vista ser a principal beneficiária das atividades laborais desenvolvidas naquelas frentes de trabalho", asseveram os auditores fiscais do trabalho no relatório sobre a fiscalização.
Os principais pressupostos da relação de emprego - subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, previstos no Artigo 3° da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - foram configurados no flagrante na Fazenda Lagoa de Cima, reforçam os auditores.
Constrangimento
O Grupo J. Pessoa comunica que "a safra da Usina Santa Cruz terminou antes da ocorrência da fiscalização, o que comprova que os trabalhadores citados no processo são vinculados aos proprietários da Fazenda Lagoa de Cima". Segundo a empresa, o último dia de colheita de cana para esmagamento foi em 7 de novembro de 2009. "Após a paralisação da usina, o grupo vendeu o saldo de cana para outra usina da região, mas na condição de cana em pé, ou seja, caberia à compradora a colheita da cana", completa.
Os agentes de fiscalização trabalhista descobriram, contudo, que a Agrisul continuou colhendo cana-de-açúcar mesmo depois do fechamento da usina e que a comercialização do produto não era feita necessariamente com a "cana em pé". Um dos diretores da Tocos Agrocanaveira, braço rural da Usina Paraíso - outro empreendimento do mesmo setor na região -, relatou aos integrantes do poder público que a Agrisul vinha atuando como fornecedora de cana-de-açúcar para terceiros. Quando foi checar as informações, a comitiva encontrou caminhões da Agrisul no pátio da Usina Paraíso.
Mesmo diante da sequência de libertações, o Grupo J. Pessoa segue declarando que "jamais teve mão de obra escrava em suas propriedades, de nenhum tipo ou modalidade", "defendeu-se em todos os procedimentos administrativos de que foi notificada" e "não sofreu condenação judicial relativa ao assunto". "Entendemos não ser cabível a imputação do aludido crime a empresa porque isso depende do devido processo legal com garantia efetiva ao exercício do direito constitucional de ampla defesa", continua.
A companhia não vê "constrangimento" diante dos repetidos casos de escravidão, mas se diz "constrangida" por ser considerada reincidente "em situações que sequer foram juridicamente comprovadas". "Entendemos não ser cabível a imputação de ´recordista em casos de trabalho escravo´", adiciona a assessoria do tradicional grupo privado, que foi excluído do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo ainda em julho de 2008.
"A empresa seguirá repudiando todo e qualquer tipo de insinuação de que pratica, acoberta ou promove trabalho análogo à escravidão", anuncia, a despeito da movimentada história recente. "As questões atinentes às fiscalizações estão sendo resolvidas com a atenção e dedicação a elas inerentes. Estudamos inclusive medidas judiciais contra alguns dos autos de infração que consideramos injustamente aplicados".
"O que restou patente nesta operação foi uma brutal desigualdade entre os fatores de produção, ou seja, entre o capital e o trabalho", contrapõe o relatório da fiscalização. "Isso porque o proprietário visava, única e exclusivamente, a maximização de seus lucros, mesmo que para isso apequenasse o valor do trabalho humano; mesmo que para isso tivesse que submeter seus empregados a situações degradantes e humilhantes; os trabalhadores, por seu turno, quedaram-se e aceitaram o trabalho em circunstâncias indignas porquanto não lhes subsistse outra opção; não existe alternativa".
O deferimento por parte da Justiça de Trabalho do pedido de bloqueio de bens do Grupo J. Pessoa a fim de garantir o pagamento dos trabalhadores da Fazenda Lagoa de Cima também sinaliza para a "indiscutível" responsabilidade da Agrisul com relação aos libertados, como salienta o procurador do trabalho José Manoel Machado, que fez parte da operação. Apesar da decisão liminar, os libertados da Lagoa de Cima ainda não receberam rescisões e indenizações.
A companhia está sendo cobrada pelo descumprimento da legislação trabalhista em diversas outras ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) nas regiões em que atua. Só na Procuradoria Regional de Trabalho da 1a Região (PRT-1), que abarca o Ofício do MPT em Campos dos Goytacazes (RJ), sete ações contra a empresa já somam R$ 33 milhões.
"Os valores em questão refletem os pedidos formulados nas ações por quem [Ministério Público do Trabalho] tomou a iniciativa de levá-las à Justiça. Isto não significa que sejam valores definitivos ou procedentes", responde a companhia, que se considera injustiçada. O Grupo J. Pessoa diz não concordar "com a visão muitas vezes maniqueísta que desconhece a complexidade das relações de trabalho no setor e que, infelizmente, reproduz como verdade situações que não correspondem à realidade".
Pior
Trabalhadores da unidade da CBAA [Grupo J. Pessoa] em Icém (SP), palco da segunda das quatro libertações entre 2007 a 2009, também levantam suas vozes contra a empresa. A usina continua impondo desfalques aos trabalhadores rurais da localidade, mesmo depois das libertações ocorridas há menos de três anos. Aos funcionários da indústria, não pagou a segunda parcela do 13º salário de 2008 e sonega o recolhimento do FGTS há oito anos. "É a pior de todas da região", denuncia o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Químicas e Farmacêuticas de Rio Preto e Região (Sindalquim), Almir Aparecido Fagundes.
Acordos chegaram a ser firmados junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT-15), mas não foram cumpridos. Mesmo sem ter pago o que deve, a empresa continua arregimentando jovens desavisados para moer a safra 2010/2011. Em dezembro de 2009, pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo J. Pessoa foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), Paulo Roberto Zaidan Maluf.
"O grupo está reestruturando seu modelo de gestão e se encontra atualmente em processo de recuperação judicial para dar efetividade aos acordos assumidos. Reconhecemos os problemas existentes e reafirmamos o compromisso de resolvê-los tão logo o processo de recuperação judicial esteja concluído, conforme garante a lei", diz a empresa.
A Marambaia Energia Renovável divulgou "fato relevante" em 26 de fevereiro de 2010 anunciando que estão em curso levantamentos com a finalidade de estabelecer parceria com o Grupo J. Pessoa e estimou anúncios até o final de abril. "Quaisquer negociações que a empresa venha a entabular para reestruturar sua administração, partindo da recuperação judicial e até uma possível captação de recursos e/ou venda de ativos passam pela previsão de pagamento de todas as dívidas da empresa, a iniciar-se pelas de natureza trabalhista", garante o conglomerado de José Pessoa Queiroz Bisneto.
J. Pessoa, como é conhecido, mantém cinco unidades de produção de açúcar e álcool no país: em Japoatã (SE), em Campos dos Goytacazes (RJ), em Icém (SP) e duas no Mato Grosso do Sul - nos municípios de Brasilândia (MS) e Sidrolândia (MS). As unidades do grupo fazem parte do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, articulado pelo governo federal junto com entidades de usineiros e representantes sindicais, que propõe medidas voluntárias para tentar melhorar a vida de cortadores.
Na avaliação do procurador José Manoel, o Compromisso Nacional "não teve efeito nenhum" para os trabalhadores da região. "Atuação de papel não resolve. A simples assinatura de intenções não adianta nada", complementa. Ele sugere ações mais práticas e efetivas como a intensificação das operações fiscais, a multiplicação de ações de conscientização popular acerca dos direitos fundamentais e o envolvimento de governos estaduais e municipais no combate ao crime e na sanção aos maus empregadores.
"Gatos" e "turmeiros" já atuam no aliciamento de migrantes e de trabalhadores rurais da própria região para trabalhar nesta safra na concentração de canaviais em Campos dos Goytacazes (RJ). No período de abril a dezembro, cerca de 80% das ações trabalhistas que envolvem o MPT invariavelmente dizem respeito ao trabalho com a cana-de-açúcar, calcula o procurador José Manoel. "A cada ano só piora. Este ano deve ser pior. Já sabemos que será assim".
(Por Maurício Hashizume, Repórter Brasil, 12/04/2010)