Se a prova colhida durante o período de instrução demonstrou que os réus não concorreram para a infração penal, a absolvição é um imperativo. Essa foi a análise efetuada pela 4ª Câmara Criminal do TJRS que absolveu nessa quinta-feira, 8/4, José Ezequiel Meireles de Souza, ex-Prefeito Municipal de Triunfo, e Pedro Francisco Tavares, o atual Prefeito, das acusações de crime ambiental.
Os dois teriam permitido, em sucessivos governos municipais, desde 2004 até os dias atuais, que 15 residências na rua 28 do Bairro Olaria ficassem em situação irregular, pelo lançamento de esgoto sanitário. Os dejetos teriam sido lançados diretamente em vala aberta pela Prefeitura, causando poluição. Apesar de não existirem fossas e sumidouros em grande parte das residências do local, o Município teria fornecido o ´habite-se’ .
Citando o parecer do Procurador de Justiça Ubaldo Alexandre Licks Flores, o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator, enfatizou que “o Município não liberou nenhum ´habite-se´ para as construções que não tinham os requisitos básicos pela legislação no que diz respeito às fossas e aos sumidouros”. Também foi verificado que a sanga no fundo das casas era um arroio, o Caiambola, existente ali há muitos anos.
Assim, concluiu o Desembargador pela improcedência da ação penal. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Marcelo Bandeira Pereira.
Processo Crime 70013372263
(TJ-RS, 10/04/2010)